Dispensa de provas

Notório problema de produtos chineses leva juiz a proibir remédio para leucemia

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26 de setembro de 2017, 14h23

O Código de Processo Civil dispensa provas para discussão de fatos notórios. E a falta de qualidade da "imensa maioria" dos produtos importados da China, segundo o juiz federal Rolando Valcir Spanholo, é o bastante para proibir que o SUS importe Leuginase, remédio fabricado na China para tratamento de leucemia.

Spanholo cita o artigo 374 do CPC (que fala sobre fatos notórios) para afirmar que "causa certo arrepio ver que o órgão máximo de controle e promoção da saúde pública dos brasileiros aceita, com naturalidade, como válido, um normativo criado por um órgão estatal da China que outorga ao próprio fabricante a criação de um 'método próprio' para controlar a qualidade de seus produtos”.

Ele acolheu pedido do Ministério Público Federal, que argumentou não haver prova de que remédio foi testado em seres humanos antes de ser comercializado. De acordo com a decisão, nem a União nem a Anvisa conseguiram minimamente demonstrar que o medicamento passou pelos testes devidos. Além disso, os órgãos nacionais não sabem sequer informações técnicas sobre ano e local onde teriam sido feitos os medicamentos.

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Até as pedras sabem
Outro ponto destacado por Spanholo é a questão dos preços. O produto chinês é de 70% a 78% mais barato que os concorrentes.

“Por óbvio, até as pedras sabem que, dentro de uma condição normal de disputa (qualidade de matéria-prima, custo de desenvolvimento, prazo de validade etc.), não há como existir uma variação tão abismal de preços”, garante o magistrado.

Só Brasil e Honduras 
O Ministério Público Federal alega que a bula do medicamento chinês não cumpre a obrigação internacional de indicar as referências bibliográficas que serviram de embasamento científico ao seu desenvolvimento. Além disso, informa dois efeitos colaterais (loucura e tricomoníase) não previstos em drogas similares que tem sua base no mesmo princípio ativo (L-Asparaginase).

Além disso, o MPF ressaltou que enquanto os demais medicamentos feitos a partir da L-Asparaginase recebem a classificação internacional “S” (biológico), o medicamento chinês foi classificado como “H” (sintético) pelo próprio órgão de controle de registros da China.

Por fim, diz que embora registrado na China, o Leuginase não teria obtido licença para ser comercializado por lá.

Além do Brasil, apenas Honduras também importa esse medicamento.

Clique aqui para ler a decisão. 

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