TRE-SP nega recurso do MP sobre favorecimento a Doria na eleição
25 de setembro de 2017, 16h13
É prerrogativa do chefe do Poder Executivo nomear ou exonerar funcionário público em cargo de confiança. Em qualquer uma dessas atitudes, não há o que falar em desvio de finalidade. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou, por unanimidade, recurso do Ministério Público estadual e do ex-prefeito Fernando Haddad (PT) contra a nomeação de Ricardo Salles para a secretaria estadual de Meio Ambiente no lugar de Patrícia Iglecias, por iniciativa do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Segundo a ação, a mudança na chefia da pasta ocorreu para que o então candidato a prefeito João Doria Junior (PSDB) aumentasse seu tempo de propaganda eleitoral na televisão e no rádio — o tucano foi o candidato com maior tempo de propaganda. Salles foi secretário particular de Alckmin entre 2013 e 2014, antes de ser empossado na secretaria de Meio Ambiente, em julho de 2016.
A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo em setembro de 2016, pedia a cassação do mandato de Geraldo Alckmin e da candidatura de Doria e seu vice, Bruno Covas. Para o MP, Alckmin cometeu abuso de poder para favorecer seu afilhado político.
Segundo a promotoria, não houve motivo técnico que justificasse a substituição de Patricia por Salles. Enquanto Salles foi secretário particular de Alckmin e é vice-presidente da Sociedade Amigos do Real Parque, a ex-secretária tem mestrado, doutorado e livre-docência em Direito, além de ser professora de Direito Civil da USP e pesquisadora de assuntos ambientais.
O advogado do PSDB na causa, Thiago Tommasi Marinho, elogiou a decisão do TRE-SP e reforçou o argumento de que a posse ou exoneração de funcionário em cargo de confiança é prerrogativa do Executivo.
“O [Fernando] Haddad fez a mesma coisa. Nomeou Antonio Medeiros, que é do PDT, e o Tadeu Candelário, do PR, para ter apoio. Mas o Ministério Público só entrou com a ação contra a nomeação do governador, mas não apresentou nenhuma contra as ações do Haddad”, disse.
Acelera SP
Na mesma ação também foi discutido o uso do slogan acelera SP pelo então candidato tucano à prefeitura de SP. O questionamento foi feito porque a expressão já tinha sido usada quatro anos antes da eleição por uma das autarquias do governo de SP. O pedido, negado em outras duas ocasiões, foi novamente indeferido.
Em uma das decisões anteriores sobre o assunto, o juiz Luiz Guilherme Costa Wagner, argumentou que seria “um verdadeiro contrassenso” reformar o entendimento depois de duas decisões garantindo o uso do slogan. Explicou ainda que a Lei das Eleições (9.504/1997) proíbe apenas que os lemas de campanha coincidam, façam referência a nome ou número de candidato ou peçam voto.
Para o juiz, não é possível que um termo usado quatro anos antes das eleições consiga influenciar, mesmo sem referência direta ao projeto, o voto dos eleitores. Logo, não há como afirmar, nem mesmo presumir, que o eleitorado de 2016 fará a associação da denominação da coligação com o referido projeto estadual.
Ainda houve questionamento sobre a participação de Alckmin em um evento de campanha de Doria em Paraisóplis, zona sul da capital paulista. Sobre esse tema, o TRE-SP entendeu, assim como na primeira instância, que a presença do governador, por si só, não influencia no pleito.
RE 171.756
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