Laços de família

Pais criticados em blog da filha não podem impedir novas publicações

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24 de setembro de 2017, 7h19

Pessoas retratadas por terceiros nas redes sociais não podem exigir censura prévia às publicações, mesmo que sejam os pais, pois esse tipo de medida impediria a manifestação de pensamento. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de um casal que não queria mais ser citado no blog da filha, para “evitar constrangimentos”.

Maior de idade, a jovem costuma escrever sobre a relação tensa com os pais: já declarou que eles não conhecem o neto, por exemplo, e afirmou que familiares nada fizeram quando sua avó estava viva. Para os pais, o problema é que vários amigos e parentes leem os textos e fazem perguntas sobre o assunto.

O casal disse ainda que em momento algum solicitou indenização, mas apenas “respaldo no Poder Judiciário para evitar os constrangimentos”. O pedido, no entanto, foi rejeitado tanto em primeira como em segunda instâncias.

A relatora, desembargadora Rosangela Telles, considerou “notória a relação conturbada do núcleo familiar, inclusive com o ajuizamento outra demanda judicial, em relação ao empréstimo de R$ 49.660,00 à filha”. “Apesar de lamentável a falta de harmonia do núcleo familiar, a pretensão dos apelantes em realizar censura prévia de eventuais postagens nas redes sociais, não encontra guarida, pois se apresenta como medida desproporcional”, avaliou.

Rosangela ressaltou que esse entendimento não dá “carta branca para [a dona do blog] externar qualquer manifestação do pensamento contra os seus genitores”. Segundo a desembargadora, a filha pode responder por eventual abuso na manifestação do seu pensamento, mas cada o exame deve ser feito com base no caso concreto, posteriormente ao fato.

Clique aqui para ler a decisão.
1033375-71.2015.8.26.0576

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