Ônus da prova

Juiz não pode exigir extratos para verificar se mãe de criança recebe pensões

Autor

23 de setembro de 2017, 9h42

Autor de ação de execução de alimentos não pode ser obrigado a mostrar extratos bancários, pois a medida equivale à quebra de sigilo e é dever do executado demonstrar que está pagando pensão corretamente. Assim entendeu o desembargador José Rubens Queiroz Gomes, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao derrubar decisão de primeiro grau que mandava a mãe de uma adolescente exibir extratos para demonstrar se tem recebido parcelas.

O advogado da autora, Artur Gustavo Bressan Bressanin, recorreu ao TJ-SP, afirmando que dados bancários são protegidos pela Constituição Federal, e a prova seria mais facilmente demonstrada pelo réu, por meio de comprovante de depósitos.

Para o relator, “é incabível” exigir a exibição de extratos bancários da representante legal da adolescente. Embora o sigilo bancário não seja direito absoluto, o desembargador afirmou que sua quebra “é medida extrema e excepcional, cuja admissibilidade deve vir revestida da existência de interesse público relevante”.

No caso analisado, Gomes concluiu que o interesse defendido é particular e não está nas hipóteses de quebra fixadas por lei para a quebra. Em decisão monocrática, ele afastou a exigência. A determinação transitou em julgado em agosto.

Clique aqui para ler a decisão.
2114787-18.2017.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!