Duvel x Deuce

TJ-RJ determina que cerveja carioca mude seu rótulo por copiar marca belga

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22 de setembro de 2017, 18h20

Por haver muita semelhança nos rótulos de produtos da mesma natureza e espécie, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a cerveja Deuce mude todo seu layout para se diferenciar da Duvel. A decisão é da 11ª Câmara Cível, que deu 15 dias para a mudança ser feita e manteve a condenação da empresa ao pagamento por danos materiais, em valores que ainda serão definidos, e por danos morais, estipulados em R$ 20 mil.

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Produtos tem grande semelhança no rótulo e design da garrafa. Reprodução 

A cerveja Deuce é fabricada por um belga radicado no Rio. Já a Duvel é uma cerveja belga com mais de um século de existência. Ambos os nomes significam “diabo” e a marca europeia alegou que a brasileira tem letras, rótulo, cores e formato de garrafa praticamente idênticos aos seus.

O desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques acolheu o pedido da marca belga, que nos últimos anos passou a ser comercializada no Brasil. “Com efeito, a marca de cerveja ‘Deuce’ é muito semelhante à cerveja ‘Duvel’ da autora, sendo certo que são produtos da mesma natureza e espécie, no mesmo ramo de atividade mercantil, de forma que a utilização do rótulo em questão, por certo, possibilitou o desvio de clientela, gerando confusão entre as empresas e consequentemente, prejuízo à recorrida, sendo devida a reparação por danos materiais”, disse.

A cerveja brasileira chegou a mudar seu rótulo, mas não foi o suficiente para convencer o desembargador. Para ele, ficou caracterizada a prática de concorrência desleal.

“A aparência substancialmente idêntica tem evidente intenção de obter vantagem indevida sobre os esforços da Duvel, cervejaria com quase um século de atuação no exterior e que vem construindo um fiel mercado no Brasil, especialmente entre os consumidores de produtos artesanais. Isso configura concorrência desleal por parte da Deuce e justificou a condenação inclusive por dano moral, o que não é comum neste tipo de caso”, aponta a advogada Roberta Arantes, sócia do escritório Daniel Legal & IP Strategy, que atuou na defesa da marca belga.

Clique aqui para ler o acórdão. 

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