Questão de concorrência

Ministro Barroso defende repercussão geral de ação contra aplicativos como Uber

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22 de setembro de 2017, 17h42

A insegurança jurídica em relação aos serviços de transporte individual de passageiro por meio de aplicativos como Uber e Cabify tem produzido verdadeiro caos social, político e econômico. Com esse argumento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, manifestou-se pelo reconhecimento de repercussão geral no julgamento sobre a constitucionalidade da proibição do serviço.

Trata-se de um recurso extraordinário interposto pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pela inconstitucionalidade de uma lei municipal que proibiu o Uber e similares. O TJ-SP entendeu que a legislação paulistana proíbe uma atividade privada, em afronta aos princípios da livre iniciativa e da razoabilidade.

Para Barroso, apesar de o Código de Processo Civil prever a repercussão geral para impugnação de acórdão contra lei federal, a celeuma em torno de diversas leis que proíbem ou regulamentam o transporte individual remunerado de passageiros país afora atribuem abrangência nacional à controvérsia. Assim, cabe ao STF analisar o caso para uniformizar a questão constitucional, sustentou o ministro.

Carlos Humberto/SCO/STF
Barroso defende a livre iniciativa como um dos fundamentos do Estado brasileiro.
Carlos Humberto/SCO/STF

A Procuradoria-Geral da República opinou pelo desprovimento do recurso e afirmou que o serviço é diferente do realizados por taxistas. Além disso, classificou a legislação paulistana como incompatível com o princípio da livre iniciativa. O caso está em análise pelos ministros no Plenário Virtual da corte. 

Em seu despacho, Barroso defende a livre iniciativa como um dos fundamentos do Estado brasileiro: "É, em realidade, uma expressão da ideia geral de liberdade e assegura, como regra geral, que as pessoas sejam livres para suas escolhas existenciais e profissionais".

Ele ponderou, no entanto, que esse princípio não tem caráter absoluto. “A ordem econômica constitucional é igualmente orientada pelos princípios da proteção do consumidor e da livre concorrência. Esses princípios legitimam intervenções estatais na economia para correção de falhas de mercado, seja para tutelar direitos do consumidor, seja para preservar condições de igualdade de concorrência”, considerou.

Assim, a depender da interpretação, a restrição aos aplicativos de transporte individual poderiam se justificar para afastar a concorrência desleal com taxistas ou mesmo para imposição de padrão de segurança ao serviço.

A falta de uniformização quanto à juridicidade da exploração dessa atividade, anotou Barroso, impulsionou sucessivos protestos envolvendo taxistas, marcados, inclusive, por atos de violência e de desordem urbana.

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RE 1.054.110

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