O ministro Raúl Araújo Filho, do Superior Tribunal de Justiça, assumiu nesta quinta-feira (21/9) a Corregedoria-Geral da Justiça Federal afirmando que vai combater “com vigor” as tentativas de corrupção contra membros do Judiciário. Em discurso de posse, Araújo, que substitui no cargo o ministro Mauro Campbell, afirmou que a função estratégica do corregedor impõe ao titular a responsabilidade de zelar pela boa saúde do sistema judiciário.

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O ministro falou que vai atacar as tentativas e ações de “agentes nocivos”, que, nas palavras dele, espreitam o Judiciário para encontrar fragilidades e aguardam oportunidades para “corromper, seduzir e desviar o incauto tecendo tramóias”.
“Estarei atento para afastar do âmbito do nosso poder as ameaças externas e internas trazidas pelas mais diferentes e lamentáveis mazelas que rondam o imperfeito espírito humano”, disse.
O novo corregedor do CJF afirmou ainda que vai tentar implantar um cadastro nacional de acompanhamento de cumprimento de penas dos sentenciados da Justiça Federal. Segundo o ministro, o sistema é necessário para evitar que aqueles que já cumpriram as penas “sejam esquecidos” nas precárias prisões do país. “Afinal, como ensinava meu saudoso pai, o advogado Raúl Araújo, inspirado no mais sábio dos santos, o São Tomás de Aquino, justiça sem misericórdia é crueldade. E bondade sem justiça é fraqueza”.
Comentários de leitores
7 comentários
O Silêncio.... ahhhh o silêncio faz falta.
Carlos Afonso Gonçalves da Silva (Delegado de Polícia Estadual)
Que tal começar a caçar os "penduricalhos", manter os subsídios e vantagens dentro do teto constitucional e fazer cumprir a Constituição Federal em seu artigo 39?:
"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
Depois disso feito, volte a discursar, Excelência...
Infantilidade
Observador.. (Economista)
Que as corporações mudem esta visão autoindulgente, outro grande flagelo nacional.
kjIWU
Quem quiser ver um outro lado do nosso país, através de reflexões baseadas em fatos, segue o link abaixo:
https://youtu.be/IFwpn7
???
Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
O que dizer deste esdrúxulo comentário do PIOR ministro (acredita que se o juiz for corrompido a culpa não é dele e sim da "pressão sobre ele"rsssss) do STJ?
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Será que decidem colocar um sujeito deste na corregedoria, na base do "quem ganha no palitinho"? Só pode.
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Entenderam porque os magistrados, em regra, detestavam Dilson Dipp e Eliana Calmon? Esses sim foram bons corregedores (sim, do CNJ).
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