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Empresa deve ficar dois anos na "lista suja" mesmo se regularizada, diz TST

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21 de setembro de 2017, 9h03

Mesmo que já tenha regularizado sua situação, a empresa deve permanecer com seu nome no cadastro intitulado pelo Ministério do Trabalho como “lista suja” do trabalho escravo. Este é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Uma companhia paranaense de agricultura havia obtido decisão de primeira instância que determinava a sua exclusão do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Ela alegava que não havia motivos para continuar na lista, já que pagou todas as multas aplicadas pela fiscalização e celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho para regularizar a sua situação.

Entretanto, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU-1) e o Departamento de Direitos Trabalhistas da Procuradoria-Geral da União (DTB/PGU) recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) contra a decisão.

As unidades da AGU alegaram que, apesar de a empresa pagar as multas e celebrar TAC com o MPT, é preciso observar o prazo de permanência de dois anos sem reincidência para ser excluída da lista, como está previsto na Portaria Interministerial 2/2011 — que disciplinava a lista até a publicação da Portaria Interministerial nº 4/2016.

Os argumentos apresentados pelos advogados da União foram acolhidos na segunda instância, que reformou a decisão que havia determinado a exclusão da empresa da lista. Apesar de a companhia ter recorrido ao TST, a última instância da Justiça trabalhista também concordou com a tese da AGU.

De forma unânime, a 6ª Turma do TST rejeitou o agravo de instrumento apresentado pela empresa. Os ministros determinaram a manutenção do nome da companhia até o fim do prazo de dois anos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Processo 1330-50.2013.5.10.0009 – TST.

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