Mero desentendimento

Ação contra advogado acusado de desacato é trancada por falta de provas

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21 de setembro de 2017, 8h27

Para que fique comprovado o crime de desacato, é necessário intenção de desprestigiar o agente público por parte do acusado. Esse foi o entendimento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas ao trancar uma ação penal contra um advogado acusado de desacatar policiais militares durante uma abordagem, em maio de 2015.

Após ter seu carro apreendido por estar com o licenciamento vencido, houve uma discussão entre o advogado e os policiais militares. O advogado foi preso em flagrante por desacato e liberado depois de pagar fiança. De acordo com o relator, juiz convocado Maurílio Ferraz não há na petição inicial provas suficientes de que tenha ocorrido o crime de desacato, que respaldasse o início da ação penal.

“O embasamento para a configuração do crime em questão é a irresignação do paciente quando do cumprimento da ordem policial, não havendo identificação clara acerca do comportamento que efetivamente demonstre o desprezo, menoscabo ou desprestígio da administração pública”, disse juiz convocado.

Ferraz destacou que não é qualquer desavença que configura o delito de desacato, sendo imprescindível a identificação da intenção de desprestigiar o agente público por parte do acusado. Para ele, qualquer alteração entre um cidadão e um funcionário público que não coloque em desprestígio as funções exercidas pelo servidor pode configurar outra figura típica, mas não a do desacato.

“se de um lado a exordial acusatória deixou de identificar a conduta finalisticamente dirigida ao núcleo do tipo, também não há nos testemunhos colhidos na fase inquisitorial como se extrair qualquer palavra ou expressão proferida pelo paciente que remeta ao desprezo, falta de respeito ou humilhação dirigidos aos funcionários públicos em questão”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Processos 0000208-18.2015.8.02.0069 e 0801432-97.2017.8.02.0000

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