Risco concreto

TRE-RJ nega Habeas Corpus e mantém prisão de ex-governador Anthony Garotinho

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19 de setembro de 2017, 12h05

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (18/9), liminar em Habeas Corpus do ex-governador do estado Anthony Garotinho (PR). Por decisão do juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral, ele foi preso cautelarmente na quarta (13/9), enquanto apresentava o seu programa na Rádio Tupi, no Rio.

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Garotinho foi condenado por usar programa social para comprar votos.

Para a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristina Feijó, se permanecer solto, Garotinho pode voltar a cometer crimes. “A sentença expõe minuciosamente os motivos concretos embasadores do juízo de periculosidade, pelo qual o paciente, caso permaneça em liberdade, poderá cometer novos crimes”, disse.

A desembargadora destacou também que o político, além de atacar autoridades que atuam nas investigações dos crimes incita a população contra elas.

“A gravidade e a repercussão da conduta delituosa, além do comportamento do paciente, que, de acordo com o apurado pelo juízo a quo, vem reiteradamente praticando outras infrações para impedir a sua condenação e difundindo ataques às autoridades que atuam no caso, incitando a população contra elas e contra as instituições que elas representam, revelam a necessidade de acautelar o meio social e assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial do Poder Judiciário”, apontou Cristina.

Depois de preso, o ex-governador foi levado por agentes da Polícia Federal para Campos dos Goytacazes, no norte-fluminense, onde mora e cumpre prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. Garotinho foi condenado por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de testemunhas e supressão de documentos. Na decisão, o juiz o condenadou a 9 anos e 11 meses de prisão em regime fechado, o que só será praticado se a condenação for confirmada em segunda instância.

O advogado do ex-governador, Carlos Azeredo, disse que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral. A defesa destacou que na decisão dessa segunda-feira o TRE-RJ negou apenas a liminar do HC, sem julgar o seu mérito. “O processo é fruto de perseguição política, o que será facilmente constatado pelos ministros do TSE”, disse Azeredo, lamentando ainda que Garotinho continue impedido de trabalhar como radialista e, assim, “possa sustentar sua família”. Com informações da Agência Brasil.

*Texto alterado às 17h19 do dia 19/9/2017 para acréscimo de informações.

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