Primeira instância

Órgão Especial do TJ-RJ julga ação contra autoridade, mas não conduz instrução

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19 de setembro de 2017, 12h27

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é competente para julgar ações que envolvam autoridades com foro por prerrogativa de função, como o procurador-geral de Justiça do estado. Contudo, mesmo nesses casos, quem deve fazer a instrução do processo é um juiz de primeira instância.

Esse foi o entendimento firmado nesta segunda-feira (18/9) pelo Órgão Especial do TJ-RJ ao remeter para a 40ª Vara Criminal da capital fluminense ação penal movida pelo procurador de Justiça do Rio, Marfan Martins Vieira, e pela servidora do Ministério Público Rafaela Bandeira de Melo Oliveira contra um professor de educação física.

O professor postou um comentário na comunidade Movimento Unificado dos Servidores Públicos Estaduais (Muspe), no Facebook, criticando Vieira e Rafaela. Sentindo ter sua honra atingida por essas críticas, os dois o denunciaram por calúnia, difamação (duas vezes) e injúria.

Porém, o homem opôs exceção da verdade para provar que não inventou suas alegações. O processo foi distribuído ao Órgão Especial, uma vez que o procurador-geral de Justiça tem foro especial. Mas o relator do caso, desembargador Claudio Brandao de Oliveira, aceitou pedido do MP para que feito fosse remetido para a primeira instância, onde já corre a ação penal pelos crimes contra a honra. Segundo o magistrado, o Pleno só deve julgar, não conduzir a fase de instrução do processo.

Embora tenha concordado com o relator, o desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro apontou que o Órgão Especial deveria conduzir a produção de provas, uma vez que a maioria das exceções da verdade são opostas contra magistrados.

“Vamos deixar um juiz de primeiro grau decidir a prova que será produzida contra um colega? É difícil isso. Uma coisa é se produzir a prova no primeiro grau, outra é decidir que prova será produzida. A meu ver, isso deve ser feito no Órgão Especial. Temos que mudar o regimento interno”, opinou.

Mas essa discussão foi cortada pelo desafeto dele, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto. O ex-presidente do TJ-RJ destacou que o que o relator só estava dizendo era que a exceção da verdade tinha que ter sido oposta na 40ª Vara Criminal, onde já transita a ação penal, e só ir para o Órgão Especial na hora do julgamento. Todos os integrantes do Pleno seguiram o entendimento de Oliveira.

Processo 0019915-40.2017.8.19.0000

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