Por ter renda incompatível com o benefício da Justiça gratuita, uma servidora aposentada que recebe R$ 7,3 mil mensais teve o pedido de gratuidade negado pela 1ª Vara Federal do Amazonas.
Ex-servidora da Superintendência da Zona Franca de Manaus, ela ajuizou ação para questionar descontos no valor de sua aposentadoria. Em despacho na primeira instância, ela teve deferido o pedido de assistência judiciária gratuita alegando não ter condições de arcar com as custas processuais e ônus da sucumbência.
A Advocacia-Geral da União impugnou o pedido, apontando que a renda da autora é suficiente para que ela pague as custas iniciais do processo, no valor de R$ 43,73 (correspondente à 0,5% sobre o valor da causa), sem prejuízo próprio ou de sua família.
Reconhecendo que a aposentada possui renda incompatível com o benefício processual, a 1ª Vara Federal do Amazonas acolheu a preliminar de impugnação ao direito à assistência judiciária gratuita formulada pela AGU e reverteu a decisão anterior. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 1000275-71.2017.4.01.3200