Impacto ambiental

STJ nega indenização a pescador por falta de peixes no rio São Francisco

Autor

18 de setembro de 2017, 12h33

Um pescador sergipano que pedia indenização pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) por conta da falta de peixes no Rio São Francisco teve seu recurso negado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O pescador alegou que intervenções da estatal na vazão do rio reduziram a pesca na região, inviabilizando sua atividade econômica, mas o relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que não ficou demonstrado nexo causal entre as atuações da Chesf e a redução da população de animais.

123RF
Pescador não conseguiu comprovar que atividades da Chesf foram as responsáveis pela queda na população de peixes.
123RF

Segundo o pescador, o Rio São Francisco teve a vazão reduzida de 1.300 para 700 metros cúbicos por segundo, inviabilizando desde abril de 2013 a atividade de pesca em sua região.

O recorrente buscou a responsabilização de outros órgãos governamentais, mas essa pretensão também foi rejeitada no TJ-SE — decisão igualmente mantida pelo STJ.

“O tribunal de origem, com base nos elementos de convicção dos autos, concluiu que a redução da vazão do Rio São Francisco e de sua piscosidade não foi causada pela recorrida (Chesf), inexistindo nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o alegado dano ambiental, motivo pelo qual julgou improcedente o pleito indenizatório”, resumiu o relator.

Herman Benjamin disse ainda que rever tal entendimento é inviável em recurso especial por causa da Súmula 7 do STJ, que não permite a revisão de provas nessa instância. Ele ressaltou também que o Tribunal de Justiça de Sergipe analisou todos os pontos apontados pelo pescador, portanto não há omissão a ser sanada.

Entre as provas apresentadas ao TJ-SE, laudos do Ibama comprovaram que houve redução na piscosidade do rio, mas que o fenômeno não foi provocado por uma das hidrelétricas da Chesf, já que a causa teria sido a redução de vazão de um dos afluentes, decorrente de outros motivos e com autorização do Ministério do Meio Ambiente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o voto do relator.
REsp 1.672.412

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!