Liberdade científica

Psicólogo pode atender quem busca orientação sobre sexualidade, diz juiz

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18 de setembro de 2017, 19h15

Psicólogos não podem ser impedidos de atender pessoas que desejam orientação a respeito de sua sexualidade. A decisão é do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, ao determinar que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não impeça profissionais de conduzirem esse tipo de atendimento.

Uma ação popular ajuizada por uma psicóloga questiona a Resolução 1/1990, do CFP, que prevê em seu artigo 3º: “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. O documento também diz: "Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".

O juiz considerou que a resolução não ofende a Constituição e não derrubou seus efeitos. Mas ressalvou que a interpretação errada de seus dispositivos podem levar a restrições no trabalho dos psicólogos. Por isso, impediu que o conselho interprete sua resolução dessa forma, garantindo aos psicólogos “plena liberdade científica”, “sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia” do conselho.

 “A fim de interpretar a regra em conformidade com a CF, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser no sentido de não privar o psicólogo de estudar ou atender aqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca da sua sexualidade sem qualquer censura, preconceito ou discriminação”, decidiu.

Ação Popular 101189-79.2017.4.01.3400
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Clique aqui para ler a Resolução 1/1990 CFP.

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