Indícios razoáveis

Grampos de investigação sobre Ministério do Turismo são válidos, decide STJ

Autor

18 de setembro de 2017, 16h44

Quando o inquérito policial deixa claro que interceptações telefônicas são imprescindíveis para a investigação, não se pode falar em ilegalidade dos grampos. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade das interceptações da operação apelidada de voucher, de agosto de 2011, que investigava suposto desvio de recursos públicos do Ministério do Turismo.

Dois acusados de integrar quadrilha alegaram que as escutas foram autorizadas sem fundamentação legal, razão pela qual não poderiam embasar a denúncia contra os acusados. Já o relator do caso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, disse que a defesa não tem motivos para afirmar que a prova foi obtida ilegalmente.

STJ
Solicitação da PF e decisão judicial justificaram necessidade de grampos, segundo o ministro Schietti Cruz.

“Diferentemente do que alegam os recorrentes, a interceptação telefônica foi solicitada e admitida ante a existência de indícios razoáveis de participação em infrações penais punidas com reclusão”, avaliou.

“Na representação da autoridade policial – que, nos dizeres do juiz, ‘merece ser acolhida na forma como proposta’ –, constou a necessidade da interceptação telefônica como único meio de prova para a maior elucidação dos indícios de ilicitude já colhidos em levantamentos preliminares”, disse o relator. A decisão foi unânime, e o acórdão ainda não foi publicado.

Processos sem fim
Em 2011, a PF e o Ministério Público Federal alegaram desvio de R$ 4,45 milhões transferidos para um projeto de capacitação profissional na área do turismo, por meio de convênio com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável, uma organização sem fins lucrativos do Amapá.

A operação voucher levou à queda do então ministro, Pedro Novais (PMDB), e prendeu o antigo dois da pasta na época, Frederico Silva da Costa. O caso também gerou repercussão quando vazaram fotos de investigados detidos.

Seis anos depois da operação, porém, as quatro ações penais com 21 denunciados continuam em andamento na Justiça Federal no Amapá. Os autos chegaram a ser encaminhados ao Supremo Tribunal Federal em 2013, quando um dos acusados — Colbert Martins da Silva Filho — virou deputado federal, mas os processos retornaram no ano seguinte, quando ele perdeu o mandato. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 77.175

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!