Desastre em Goiânia

PMs que atuaram em acidente com césio-137 vão receber pensão especial

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17 de setembro de 2017, 13h50

Dois policiais militares de Goiás receberão pensão especial em razão das sequelas que sofreram no trabalho de descontaminação de áreas afetadas pelo acidente radiológico com o césio-137 em Goiânia, em 1987. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

O colegiado seguiu o voto do relator Fausto Moreira Diniz. Para ele, ficou claro que os oficiais participaram ativamente das atividades de policiamento ostensivo nos locais do acidente radioativo. Também observou que os atestados médicos comprovam a doença grave existente em dois policiais.

Nos embargos de declaração, o estado de Goiás argumentou que os laudos médicos apresentados pelos policiais foram feitos por profissionais particulares, “sem o crivo do contraditório, não evidenciando direito líquido e certo para o fim de impetração do mandado de segurança”

Mas a decisão aponta que o governo goiano não demonstrou a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mas apenas sua intenção de obter a revisão do julgado.

Outras ações
Segundo o sistema de atos judiciais do TJ-GO, há 361 registros de despachos e sentenças a respeito do acidente com o césio-137 na primeira instância. No segundo grau, há 238, entre acórdãos e relatórios. Apesar de o sistema não diferenciar a natureza das ações para fins de pesquisa, são pedidos relacionados a pensão, remédios e inclusão no Instituto de Assistência aos Servidores Públicos do Estado de Goiás. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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