Limites à liberdade

Servidor de Porto Alegre não pode fazer manifestação em programa social

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16 de setembro de 2017, 18h31

O sindicato dos servidores municipais de Porto Alegre não pode promover manifestações grevistas dentro do evento "Prefeitura nos Bairros". A proibição foi confirmada pelo desembargador Dilso Domingos Pereira, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter liminar obtida pelo Poder Executivo Municipal. A decisão, foi tomada nesta sexta-feira (15/9) em Agravo de Instrumento.

O programa "Prefeitura nos Bairros" acontece aos sábados e é voltado à prestação de diversos serviços públicos de forma itinerante em bairros pobres. O desembargador considerou que, por se tratar de evento voltado exclusivamente ao benefício da população, este merece ser protegido contra atos de qualquer natureza que possam perturbar a realização dos serviços.

‘‘A realização de manifestações, ainda que pacíficas, pode, sim, atrapalhar, e até frustrar, a prestação dos serviços. E não se diga que a medida inibe o direito de protestar, porque este direito está assegurado, mas em lugar que não cause transtornos a um serviço público tão relevante, que é levado às classes mais necessitadas’’, recomendou o relator.

A liminar havia sido concedida em 4 de setembro pelo juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central. O despacho liminar determina que o sindicato se abstenha de se manifestar nestes espaços, arbitrando multa no valor de R$ 10 mil, para cada dia de descumprimento. O juízo ainda vai decidir o mérito da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 70075171512 (Agravo de Instrumento).
Clique aqui para ler a íntegra do despacho liminar.

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