Propriedade Industrial

Justiça garante uso exclusivo de garrafão de água laranja patenteado

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16 de setembro de 2017, 11h36

Liminar da 3ª Vara Cível de Montes Claros, em Minas Gerais, garantiu à Saúde Indústria e Comércio de Água Mineral que só ela pode utilizar, fabricar, envasar e comercializar os garrafões cor laranja da sua marca “Nativa” porque estão patenteados. As empresas que usam estes galões para vender água das suas marcas poderão ser multadas em R$ 1 mil se descumprirem a decisão.

A empresa alegou na ação que é detentora exclusiva da marca dos garrafões alaranjados, diferentes dos tradicionais azuis. Além de comprovar que o desenho industrial dos garrafões é registrado e patenteados junto ao Instituto de Nacional de Propriedade Intelectual, a companhia sustentou que tentou resolver o problema de forma amigável, notificando extrajudicialmente as empresas sobre seu direito exclusivo.

Apesar disso, 11 empresas teriam continuado a utilizar os recipientes de forma ilícita, contrariando a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279-96). "As empresas causavam grave prejuízo também aos consumidores porque associaram a cor e o modelo do garrafão à marca Nativa", afirmou o advogado Tabajara Póvoa, que representou a empresa.

Clique aqui para ler a decisão.
5010151-69.2017.8.13.0433

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