7 anos depois

Júnior Friboi diz que Cade ressuscitou processo de forma inexplicável

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15 de setembro de 2017, 19h27

A defesa de José Batista Júnior, irmão mais velho de Joesley e Wesley Batista e ex-controlador da JBS, repudiou recomendação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pela condenação do empresário, conhecido como Júnior Friboi, e do frigorífico Independência. O processo, iniciado em 2006, investiga suposta formação de cartel no mercado de compra de gado de abate.

Reprodução/Redes Sociais
José Batista Junior, o Junior Friboi, é o irmão mai velho de Wesley e Joesley Batista.
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O caso será julgado pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica. Segundo o Cade, Júnior infringiu o inciso I e o parágrafo 3º, inciso I, alínea a, do artigo 36 da Lei 12.529/2011.

O primeiro dispositivo detalha que, independentemente de culpa, são infrações da ordem econômica atos que tenham por objetivo, mesmo que não alcançados, “limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa”.

Já o inciso I do parágrafo 3º determina que “acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma os preços de bens ou serviços ofertados individualmente” caracteriza infração da ordem econômica. A defesa de Júnior Friboi nega todas as acusações e questiona o momento em que o processo voltou a tramitar, em meio à polêmica envolvendo a delação de seus irmãos, atuais controladores da JBS.

“Trata-se de um processo antigo (de 2006), que esteve paralisado na Superintendência Geral do Cade por mais de 7 anos, voltando à tona neste momento de forma infundada e inexplicável”, afirma. Diz ainda que o Cade negou ao acusado acesso a “documentos que o inocentam, mesmo após reiterados pedidos da defesa”, e destaca que o órgão não efetuou investigações próprias.

As apurações foram iniciadas pela Polícia Federal e pela Procuradoria da República de Mato Grosso e arquivadas pela Justiça Federal no estado 4 anos atrás. “Os fatos relatados (…) são destituídos de elementos objetivos, sendo narrados de forma aleatória e vaga", diz a decisão judicial.

Em nota, a Superintendência-Geral do Cade afirmou que Júnior Friboi e o frigorífico Independência foram notificados e apresentaram defesa no processo que respondem. "Seus advogados sempre tiveram acesso ao inteiro teor dos autos e, inclusive, foram ouvidos e se manifestaram diversas vezes no processo."

Em relação ao tempo de duração do processo, o órgão explicou que ele varia devido a "aspectos processuais, procedimentais e de mérito específicos de cada caso concreto, incluindo fatores externos à atuação do Cade". Disse ainda que somente acessou a cópia integral do inquérito policial em 2016, ano em que foi retomada a instrução processual.

"O Cade precisou aguardar autorização judicial para compartilhamento de provas constantes nos autos do inquérito policial aberto em Mato Grosso, o que ensejou a emissão de reiterados expedientes por parte da extinta Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e, posteriormente, pela Superintendência-Geral e Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, ao Juízo da Subseção Judiciária Federal de Cáceres/MT", complementou. 

Leia a nota da defesa de Júnior Friboi:

Ao contrário do que afirma o CADE, José Batista Junior nunca participou e, tampouco, coordenou um cartel, uma vez que sua atuação à frente da JBS, empresa que deixou em 2011, sempre se deu conforme a lei. Trata-se de um processo antigo (de 2006), que esteve paralisado na Superintendência Geral do CADE por mais de 7 anos, voltando à tona neste momento de forma infundada e inexplicável.

O Cade negou a José Batista Junior o acesso a documentos que o inocentam, mesmo após reiterados pedidos da defesa. Ademais, o CADE não efetuou investigações próprias. O caso foi originado e já devidamente investigado pela Polícia Federal e pela Procuradoria da República do Estado do Mato Grosso e, com base nos mesmos fatos, foi arquivado pela Justiça Federal daquele Estado há 4 anos, sob o argumento de que “os fatos relatados (…) são destituídos de elementos objetivos, sendo narrados de forma aleatória e vaga" e "as acusações de delitos contra a ordem econômica (…) imputadas ao Grupo FRIBOI (…) não merecem seguimento”.

José Batista Junior está confiante de que a verdade dos fatos prevalecerá ao final e esclarece que irregularidades do processo conduzido pelo Cade já são objeto de questionamento no âmbito judicial."

Leia a nota do Cade:

A Superintendência-Geral do Cade esclarece que o Sr. José Batista Júnior e o frigorífico Independência Alimentos S/A foram regularmente notificados e apresentaram defesa no Processo Administrativo 08012.008215/2006-45, que investiga cartel no mercado nacional de compra de gado bovino para abate por frigoríficos.

Além disso, seus advogados sempre tiveram acesso ao inteiro teor dos autos e, inclusive, foram ouvidos e se manifestaram diversas vezes no processo. Sobre o tempo de duração do processo, informamos que esse varia conforme aspectos processuais, procedimentais e de mérito específicos de cada caso concreto, incluindo fatores externos à atuação do Cade.

Neste caso, conforme detalhado de maneira exaustiva nos autos e na nota técnica que recomendou a condenação, o Cade precisou aguardar autorização judicial para compartilhamento de provas constantes nos autos do inquérito policial aberto em Mato Grosso, o que ensejou a emissão de reiterados expedientes por parte da extinta Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e, posteriormente, pela Superintendência-Geral e Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, ao Juízo da Subseção Judiciária Federal de Cáceres/MT. O Cade somente teve acesso à cópia integral do inquérito policial em 2016, quando foi retomada a instrução processual na autarquia.

A respeito das investigações, ressaltamos que que as instâncias criminal e administrativa são independentes e as provas constantes nos autos do processo conduzido pelo Cade são suficientes para sustentar o pedido de condenação realizado pela Superintendência-Geral."

*Notícia alterada às 20h55 do dia 15 de setembro de 2017 para inclusão de informações.

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