Independência limitada

Tribunal tem autonomia, mas deve atuar segundo diretrizes do CNJ

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14 de setembro de 2017, 17h27

O tribunal de Justiça tem autonomia administrativa, desde que siga as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Assim o conselheiro Carlos Dias, em uma de suas últimas decisões antes de encerrar seu mandato no CNJ, determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná se adapte à Resolução 219/2016 do CNJ, que determina priorizar a força de trabalho da primeira instância dos tribunais.

O conselheiro determinou ao tribunal que apresente, no prazo de 90 dias, cronograma para a distribuição da força de trabalho excedente apresentada pelo Departamento de Planejamento Estratégico (cargos e funções comissionadas). 

Também emitiu despacho para que, no mesmo prazo, promova estudos e envie projeto de lei à Assembleia Legislativa para a unificação das carreiras dos seus servidores, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e segundo grau. 

A decisão liminar atende a dois pedidos de providências apresentados pela Associação dos Analistas Judiciários do Estado do Paraná, e será submetida ao Plenário do CNJ. A liminar diz que “o tribunal tem autonomia, mas desde que atue segundo as diretrizes das políticas e normas traçadas pelo CNJ dentro de sua competência e não pratique atos que violem flagrantemente atos normativos e demais deliberações do CNJ".

Segundo o conselheiro, pelo que se extrai das informações prestadas pelo tribunal, não tem havido qualquer esforço real no sentido de promoção de distribuição de força de trabalho de acordo com o movimento processual de casos novos no primeiro e segundo grau.

“A situação encontrada no TJ-PR demanda urgente adequação, ante o disposto no artigo 12 da Resolução CNJ 219, que prevê a distribuição equitativa dos cargos comissionados e funções de confiança de maneira proporcional à distribuição de casos novos e funções de confiança de maneira proporcional à distribuição de casos novos no triênio anterior. 

O conselheiro analisou ainda um terceiro pedido que foi rejeitado. Dias não acolheu o pedido para o TJ-PR encaminhar à Assembleia Legislativa, o anteprojeto de lei apresentado pelo Comitê Gestor Regional, sobre o projeto de Equiparação de Vencimentos e Remunerações entre Servidores do Primeiro e do Segundo Grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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