Cerceamento de defesa

TRF-1 anula condenação de Luiz Estevão por gestão fraudulenta de consórcios

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14 de setembro de 2017, 16h44

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a condenação do ex-senador Luiz Estevão por gestão fraudulenta da Planalto Administradora de Consórcios, empresa do Grupo OK. Por 4 votos a 1, a corte entendeu que houve nulidade em ouvir uma testemunha da acusação sem intimar a defesa nem o réu. A decisão foi tomada na quarta-feira (13/9) e o acórdão ainda não foi publicado.

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Testemunha cujo depoimento serviu para condenar Luiz Estêvão foi ouvida sem intimação da defesa, o que é causa de nulidade processual, decidiu TRF-1.

O depoimento da testemunha, um auditor do Banco Central, foi das principais bases para a condenação, e o tribunal entendeu que houve cerceamento de defesa, o que é causa de nulidade. Venceu o voto da relatora, desembargadora Mônica Sifuentes. Agora o processo vai voltar à primeira instância para ser julgado novamente, com as devidas intimações.

Como a sentença também foi anulada e grande parte das testemunhas terá de ser ouvida de novo, o Ministério Público Federal terá de se manifestar se ainda tem interesse no processo. Segundo a advogada Virgínia Afonso, que representa Luiz Estevão junto com a advogada Vera Carla Silveira, é bastante provável que a pretensão punitiva já tenha prescrito.

O ex-senador foi condenado em 2007 por “lançamentos contábeis não condizentes com a realidade” e por operações de crédito sem lastro entre dezembro de 1991 e janeiro 1992. A sentença ficou em cinco anos e três meses.

Ação Penal 0020950-50.2000.4.01.3400

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