Exercício profissional

Trancada ação penal contra advogado que representou contra delegada

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14 de setembro de 2017, 14h55

A representação contra delegada, por si só, não constitui crimes de injúria ou difamação. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia ao extinguir ação penal contra um advogado por ter apresentado uma representação na Corregedoria da Polícia Civil da Bahia contra uma delegada.

No pedido à corregedoria, o advogado Airton Aloisio Schultz pedia para apurar a suposta participação da delegada em fatos envolvendo pistoleiros em uma fazenda de cliente. Na ação penal, a delegada acusou o advogado de injúria e difamação.

Em defesa de Airton Aloisio Schultz, a Ordem dos Advogados do Brasil alegou que o advogado estava no exercício de sua profissão e a representação na Corregedoria não constitui crimes de injúria ou difamação. O argumento foi acolhido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que ressaltou que seria necessário o dolo específico para configuração dos crimes.

O TJ-BA considerou ainda que o advogado estava dentro dos limites do exercício de sua profissão. "Verifica-se que a conduta do Paciente, além de acobertada parcialmente pela imunidade profissional (precisamente quanto à imputação do crime de difamação), também se mostra desprovida de qualquer dolo específico de difamar ou caluniar, pois, na condição de advogado, dirigiu-se escorreitamente à Ouvidoria Geral de Polícia Civil para assinalar seus questionamentos acerca do comportamento suspeito da Delegada supostamente envolvida", diz a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

HC 0014494-59.2017.8.05.0000

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