Olhar Econômico

Publicações materializam transparência na Justiça brasileira

Autor

  • João Grandino Rodas

    é sócio do Grandino Rodas Advogados ex-reitor da Universidade de São Paulo (USP) professor titular da Faculdade de Direito da USP mestre em Direito pela Harvard Law School e presidente do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes).

14 de setembro de 2017, 11h50

Spacca
João Grandino Rodas [Spacca]A função principal do Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional 45 de 2004, é defender a autonomia, o controle e a transparência administrativa e processual do Poder Judiciário. Tal transparência materializa-se em dois importantes veículos: Justiça em números e o Supremo em ação, cuja ampla informação divulgada à sociedade constitui, na prática, a materialização do princípio constitucional da publicidade.

A primeira publicação referida dissemina e analisa, periodicamente, importantes dados como o índice de produtividade, estrutura, despesas e receitas, recorribilidade e mais recentemente o índice de acordos judiciais obtidos por meio de métodos autocompositivos. Essa verdadeira radiografia do desempenho do Poder Judiciário tem sido útil, tanto ao aperfeiçoamento do sistema de Justiça, quanto à elaboração de políticas públicas.

Preparada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, sob a supervisão da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, ambas do CNJ, há 13 anos, Justiça em Números vem sendo a principal fonte oficial de estatísticas do Judiciário, por publicar informações auditadas e analisadas, a partir de dados enviados por todos os tribunais do Brasil, apresentando, entre outros: (i) dados, segmentados, sobre todas as justiças e tribunais; (ii) comparativos entre as jurisdições de primeiro e segundo grau; e (iii) evolução do processo judicial eletrônico . São relevantes as informações contidas na 13ª edição da “Justiça em números, datado de 2017 e referente a 2016”, que veio a lume há menos de quinze dias. Em 2016: (i) tramitaram mais de 109 milhões de processos; (ii) desse total, 29,4 milhões são casos novos e os demais, cerca de 80 milhões, são “estoques” (iii) Foram baixados 29,4 milhões de processos; (iv) O número de processos em tramitação subiu, aproximadamente, 7% em comparação com o ano de 2015; (v) houve aumento da produtividade da magistratura; e (vi) se não entrassem processos novos, o tempo necessário para julgar os em trâmite em 31 de dezembro de 2016, seria de dois anos e oito meses.

Até a edição da Justiça em Números de 2015, a produtividade do Judiciário era mostrada pelo número de processos em trâmite, processos novos recebidos e processos julgados. A 13ª edição, entretanto, seguiu nova metodologia de cálculo, que passou a considerar os “processos baixados”, ou seja, casos mandados para órgãos judiciais de outra competência; casos enviados para instâncias superiores ou inferiores; casos arquivados em definitivo e casos transitados em julgado ou em fase de execução. Deixou-se de computar “casos julgados”, para se levar em conta “casos baixados”. São considerados “casos baixados”, processos julgados que sobem para o tribunal, assim como recursos devolvidos ao primeiro grau, para liquidação de sentença. A metodologia atual corrige uma imperfeição, pois na antiga, um processo que saísse de uma instância para entrar em outra, não contava como caso novo, em virtude de já estar em tramitação. Com a nova metodologia, o número de processos novos é igual ou semelhante ao número de casos baixados. Como vimos, em 2016, o número de casos baixados foi de 29,7 milhões.

Por seu turno o Supremo em Números, veicula dados sobre o Supremo Tribunal Federal, que, embora não esteja submetido ao CNJ, também tem o dever de informar o cidadão brasileiro sobre sua atuação. Daí ter ele encarregado o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ de fazer pesquisa e análise de dados da Suprema Corte e apresentá-los em separado.

O primeiro número da publicação em tela refere-se a 2017, com dados do ano de 2016, abrangendo informações sobre recursos financeiros e humanos, gestão judiciária e litigiosidade, processos por competências constitucionais, tempo de tramitação processual, competência penal do Supremo Tribunal federal e repercussão geral. Por ser a primeira edição, houve um esforço para reproduzir as tendências de atuação entre os anos 2008 e 2016, que são dignas de exame: (i) crescimento da demanda ao STF, muito embora a taxa de congestionamento tenha diminuído de 57,2% (2009), para 40% (2016); (ii) tendência de redução da duração processual; (iii) redução de 43% no “estoque” processual entre 2009 e 2016; (iv) percentual crescente de decisões que consignam a prescrição punitiva de ações penais de sua competência; e (v) emissão, em 2016, de 117.428 decisões pelo STF.

Consoante a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do CNJ: “ A sociedade se transformou e não quer qualquer instituição ou órgão desconhecido do Poder Público. O Poder Judiciário, em outros tempos um estranho para o cidadão, dá-se a saber em seus dados específicos[1]

As publicações ora apresentadas possibilitam maior efetividade no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no Brasil, tema incluído na agenda política do país. Dois pontos importantes nessa reforma são a consolidação do acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário e a criação de sistema de justiça seguro, previsível e célere. É sempre bom lembrar que a atração de investimentos, imprescindível para o crescimento e desenvolvimento econômico e social do Brasil e, por via de consequência, para a distribuição de riquezas, pressupõe prestação jurisdicional dotadas de segurança, previsibilidade e celeridade[2].


[1] “Justiça em números “, Brasília, Supremo Tribunal Federal,1917 , p. 5.

[2] Ver, complementarmente: Rodas, João Grandino, Pesquisas do CNJ contribuem para a celeridade processual no país, Revista Eletrônica ConJur, 6 de julho de 2017.

Autores

  • Brave

    é professor titular da Faculdade de Direito da USP, presidente do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (CEDES) e sócio do escritório Grandino Rodas Advogados.

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