Supremo Tribunal Federal acertou ao rejeitar suspeição de Rodrigo Janot
14 de setembro de 2017, 16h29
O Supremo Tribunal Federal agiu com irrepreensível acerto técnico ao rejeitar o pedido de suspeição do procurador geral da República Rodrigo Janot, formulado pelo presidente da República Michel Temer.
E isso aconteceu, não porque a decisão tenha sido tomada às vésperas da saída de Janot da chefia do Ministério Público Federal — como forma de poupá-lo ou até mesmo para proteger a credibilidade da instituição como se alardeou alhures —, mas sim porque o figurino da suspeição, expresso taxativamente no rol do artigo 254 do Código de Processo Penal, não se amolda ao caso concreto, incluindo-se a aventada inimizade capital tida como nutrida por Janot contra Temer.
A defesa do presidente foi enfática. Sustentou que Rodrigo Janot não adotava postura imparcial no processo, agindo com motivação pessoal – a extrapolar limites constitucionais e legais inerentes ao cargo.
Contudo, a análise isenta dos argumentos versados no incidente de suspeição conduz à conclusão diversa. Houve uma firme e contundente atuação institucional da PGR, que não se confunde com singelo e desvelado propósito interessado de acusar sem indícios robustos de autoria.
A manobra processual — legítima e até mesmo comum nos foros — representou mesmo uma tentativa da defesa de impedir que Janot atuasse naquele feito criminal ou de refrear o prosseguimento de outros. Isso como se fosse possível, por meio de mero descontentamento da parte, substituí-lo, com o fito de escolher — por via transversa — seu acusador, alçado à estatura de insuspeito.
Agora, presentes os elementos concretos de convicção para a acusação e, preservada a inamovibilidade do MPF, resta ao presidente da República — na defesa e no contraditório — trazer à tona fatos e circunstâncias que revelem o eventual equívoco cometido pela PGR e provar sua tese de inimizade capital.
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