Medida constritiva

TCU bloqueia bens de envolvidos em superfaturamento de obras do Comperj

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13 de setembro de 2017, 19h00

O Tribunal de Contas da União determinou o bloqueio de bens de acusados de envolvimento no superfaturamento de obras da central de utilidades do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. Segundo a corte, há indícios de que houve sobrepreço de R$ 506 milhões no contrato, que foi de R$ 3,8 bilhões. O contrato foi assinado pela Petrobras com o Consórcio TUC, formado pelas construtoras Odebrecht, UTC e PPI, controlada pela empreiteira japonesa Toyo.

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TCU bloqueia bens de empresas acusadas de superfaturar contratos com a Petrobras para obras do Comperj.
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A decisão do TCU atinge, por enquanto, a PPI, o ex-controlador da UTC Renato Duque e o ex-diretor de engenharia da Petrobras Roberto Gonçalves. Para a medida atingir a UTC, o pedido deve ser feito pela Advocacia-Geral da União à 2ª Vara Empresarial de São Paulo, onde corre a recuperação judicial da empresa. Por unanimidade, o tribunal seguiu o voto do relator, ministro Bruno Dantas.

As demais empresas não serão alcançadas pelo bloqueio de bens por terem assinado acordos de leniência com o Ministério Público Federal ou acordos de delação premiada. A UTC foi a única delas que assinou leniência com a Controladoria-Geral da União, na forma descrita na Lei Anticorrupção. Mas a corte de contas entendeu que “a manifestação conclusiva da TCU sobre o acordo celebrado é condição necessária para que esta corte deixe de exercer sua competência constitucional neste caso concreto”.

Os bens deverão ser bloqueados até atingirem a quantia de R$ 653 milhões, que é o valor corrigido pelo TCU do superfaturamento constatado no contrato até o dia 8 de setembro.

A corte de contas também determinou a citação das empresas e de seus executivos para dar depoimento no processo de tomada de contas. Para isso, o TCU desconstituiu a personalidade jurídica da Construtora Norberto Odebrecht e da PPI, para que os responsáveis pelas holdings compareçam ao tribunal.

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