Mera hipótese

Ex-presidente do Carf acusado de corrupção é absolvido por falta de provas

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13 de setembro de 2017, 15h43

Mesmo depois da quebra dos sigilos fiscal e bancário, de grampos telefônicos e telemáticos e da condução coercitiva para depor, o Ministério Público Federal não conseguiu apresentar nenhuma prova do envolvimento de Otacílio Cartaxo, ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em esquemas de corrupção.

Assim considerou o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que absolveu Cartaxo de forma sumária da acusação de corrupção passiva por um suposto esquema de pagamento de propina para decidir contra a União no Carf.

A decisão foi tomada antes da instrução da ação penal, aberta em maio de 2016, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.

Valter Campanato/ABr
Presidente do Carf por duas vezes, Cartaxo foi acusado de receber propina para votar a favor de empresa em caso que votou
a favor da Fazenda Nacional.

“Além de serem ínfimas as provas contra esse acusado, o MPF não acrescentou novas provas a mais das que as juntadas no inquérito policial, no que se relaciona a este réu, razão pela qual considero plausíveis e corretos os argumentos defensivos de que, exceto a circunstância de se tratar de parente de outros acusados e de ter votado em duas ocasiões”, escreveu Vallisney em sua decisão do dia 31 de agosto publicada esta semana. O ex-presidente do Carf é defendido pelos advogados Felipe Fernandes de Carvalho e Rodrigo Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados.

Cartaxo era réu na ação penal que discute pagamento de propina para membros do Conselho Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão máximo do Carf, decidir contra a Fazenda Nacional num caso da empresa de alimentos Qualy.

Segundo o juiz, as provas apresentadas pelo MPF contra Cartaxo são “meras hipóteses” de que ele recebeu dinheiro por ser genro do ex-conselheiro Leonardo Manzano, que é filho do advogado Agenor Manzano, réus no mesmo processo. Contra eles, o juiz determinou a continuidade da instrução, assim como contra todos os demais nove réus.

De acordo com a acusação, Cartaxo recebeu suborno para votar a favor da Qualy num processo em que a empresa pedia expurgos inflacionários em relação a um lançamento tributário. O MPF dizia que o ex-presidente do Carf votou pela intempestividade de embargos da Fazenda e depois pelo não conhecimento de embargos de declaração da Receita.

No mérito, entretanto, Cartaxo foi contra a existência dos expurgos inflacionários – a favor da União, portanto. Os embargos da Receita, explicou, só foram postos em pauta porque a Justiça Federal concedeu mandado de segurança ao órgão para que o caso fosse julgado. Portanto, nem mesmo o mérito da decisão poderia ser usado contra o ex-presidente do Carf, já que ele votou de acordo com os interesses da Fazenda.

E o MPF chegou à conclusão de que houve suborno simplesmente porque Agenor Manzano recebeu um mesmo valor duas vezes. “O próprio MPF afirma que se trata de hipótese provável de que o valor duplicado foi repassado a Cartaxo, estando a questão no plano da hipótese, insuficiente no contexto, sem outro elemento indiciário forte para se poder levar adiante este processo criminal contra o defendente”, concluiu o juiz.

Ação Penal 0028692-67.2016.4.01.3400
Clique aqui para ler a decisão.

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