Provas unilaterais

Supremo discute se delação é suficiente para recebimento de denúncia

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12 de setembro de 2017, 17h38

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta terça-feira (12/9) se delações premiadas são suficientes parar recebimento de denúncia. A discussão foi proposta na 2ª Turma pelo ministro Dias Toffoli, que votou para rejeitar denúncia conta o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele abriu divergência com o relator, ministro Luiz Edson Fachin, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Carlos Humberto/SCO/STF
“Se nem a investigação preliminar logrou êxito em reunir indícios dos crimes imputados ao parlamentar, não há por que se autorizar que se busquem esses indícios apenas em juízo”, afirma Dias Toffoli.

Para Fachin, embora a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) proíba a condenação com base apenas em delações, elas são aptas a trazer ao Judiciário indícios que justifiquem a abertura de ação penal contra o delatado.

No caso discutido nesta terça, o deputado é acusado de receber R$ 500 mil da empreiteira UTC para ajudá-la em contratos de obras da Petrocoque, empresa na qual a Petrobras tem 50% das ações.

Segundo a denúncia, Eduardo da Fonte recebeu R$ 200 mil como doações eleitorais ao diretório do PP em Pernambuco na campanha de 2010 e R$ 100 mil em espécie. De acordo com Fachin, os registros das doações e os depoimentos dos delatores representam indícios suficientes para o recebimento da denúncia, já que essa fase faz apenas “juízo de delibação”, afirma o ministro.

Mas, segundo Toffoli, a Procuradoria-Geral da República baseou a denúncia apenas nos depoimentos dos delatores e em conjecturas, como anotações em agendas, registros de compra de passagens aéreas, gastos com cartão de crédito e o fato de a UTC ter doado dinheiro ao PP. Esses elementos, diz o ministro, não são prova, até porque não foram acompanhados de mais informações.

“A anotação da agenda de um dos colaboradores não prova nada. Isso pode ser industriado a posteriori. São provas unilaterais”, disse Toffoli. Ele lembrou que até as eleições de 2014 as doações eleitorais por empresas eram permitidas, e a acusação não apresentou nenhum elemento que levantasse a suspeita de exigência de contrapartida criminosa em troca delas.

Para o ministro, a apresentação desses documentos parece “uma atividade que se poderia denominar de fishing probatório, destinada a tentar, de modo aleatório, capturar quaisquer elementos de prova que se amoldem, a fórceps, à tese acusatória, num verdadeiro ato de criação mental do órgão acusador”. “Se nem mesmo a investigação preliminar logrou êxito em reunir indícios consistentes da prática dos crimes imputados ao parlamentar, não há por que se autorizar, sem o necessário lastro, que se busquem esses indícios apenas em juízo.”

Apenas palavras
Com o pedido de vista do ministro Lewandowski, o placar da discussão fica empatado e o desfecho, incerto. O Supremo nunca discutiu o assunto concretamente. O que há são declarações de ministros durante seus votos, mas que têm sido interpretadas como obiter dictum, ou meros argumentos sem conteúdo decisório.

No caso da senadora Gleisi Hoffmann (PT-SP), por exemplo, a 2ª Turma chegou a debater o fato de haver sete versões diferentes, contadas por cinco delatores, sobre os mesmos fatos. Mas a corte considerou que registros de pedágio e extratos de ligações entre dois investigados poderiam ser considerados indícios concretos para além das declarações dos delatores.

Foi uma discussão parecida com a travada durante o julgamento da denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Ele é réu numa ação penal por corrupção passiva e lavagem, justamente por ter recebido doações eleitorais de empresa interessada em contratos sobre os quais tinha ingerência política.

Na ocasião do recebimento da denúncia, o ministro Celso de Mello, integrante da 2ª Turma que ainda não votou no caso de Eduardo da Fonte, disse que é inconstitucional e ilegal a condenação com base em delações premiadas, mas denúncias podem ser recebidas apenas com base nos indícios apresentados por delatores. O ministro Gilmar Mendes também ainda não votou no caso de Eduardo da Fonte.

INQ 4.118
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli

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