“Nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento”, diz o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. O argumento foi usado para suspender a execução provisória de réu condenado em segunda instância, mas com recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça pendentes de análise. “Não se deve fazer política criminal em face da Constituição, mas sim com amparo nela.”

O Habeas Corpus foi concedido a militar condenado a prisão no semiaberto por corrupção passiva. A condenação veio já da primeira instância, confirmada pelo tribunal. Em despacho, a corte de segundo grau expediu mandado de prisão para o réu começar a cumprir imediatamente a pena provisória, sem fundamentação.
De acordo com o ministro Lewandowski, a Constituição Federal, no inciso LVII do artigo 5º, proíbe expressamente a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. O dispositivo diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
No entanto, em fevereiro de 2016, o Plenário do Supremo decidiu que a pena pode ser executada depois da confirmação da condenação pela segunda instância. A decisão foi tomada por sete votos a quatro num Habeas Corpus. Lewandowski foi um dos vencidos, ao lado dos ministro Marco Aurélio, Celso de Mello e Rosa Weber.
“O Plenário extraiu do artigo 5°, LVII, um sentido que dele não se pode, e nem no mais elástico dos entendimentos se poderia, extrair, vulnerando, consequentemente, mandamento constitucional claro, direto e objetivo, protegido, inclusive, pelo próprio texto constitucional contra propostas de emendas constitucionais tendentes a aboli-lo, conforme dispõe o artigo 60, parágrafo 4°, inciso IV, da Constituição”, afirma Lewandowski.
“Não se mostra possível ultrapassar a taxatividade daquele dispositivo constitucional, salvo em situações de cautelaridade, por tratar-se de comando constitucional absolutamente imperativo, categórico, com relação ao qual não cabe qualquer tergiversação”, pontua.
HC 137.063
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Comentários de leitores
10 comentários
Ele está objetivamente correto.
Rinaldo Araujo Carneiro - Advogado, São Paulo, Capital (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
E não importa se eu simpatizo ou não com o Ministro, tampouco interessa o que ele fez no caso da Dilma impedida.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa são as opiniões dos leitores, cada vez mais falando sobre a PESSOA do Ministro ao invés de debater as IDÉIAS expressas numa decisão específica. Ocorre o mesmo toda vez que o Gilmar Mendes abre a boca ou decide qualquer coisa. Lá vem as pedradas da mídia, e os baba-ovos seguem atrás.
A prisão PÓS trânsito em julgado tem base constitucional claríssima, cristalina. Não é questão de opinião. Até porque eu mesmo seria sim favorável à antecipação do enjaulamento, em certos casos excepcionais, todavia, minha opinião pessoal vale absolutamente nada diante do texto constitucional.
O Ministro tá certo sim, e o resto é desabafo, maledicência, antipatia que, enfim, só traduzem opiniões particulares, sem nenhum fundamento jurídico razoável.
Leiam - e obedeçam - a constituição da República Federativa do Brasil, antes de espinafrar o posicionamento de qualquer Ministro do STF.
O STF que rasga a carta politica do país.
Luiz Teotony do Wally (Advogado Autônomo - Consumidor)
O STF tem o dever constitucional de impedir quaisquer agressões conta à Constituição vigente. Ocorre que, os ministros dessa Corte são nomeados pelos presidentes da República, co o aval do Senado, onde os candidatos à função de min istro dessa Corte ao ser indicado passa a peregrinar nos ganetes do senado, para que esse os senadores o aprovem. O resultado pratico disso todos sabem, com apenas um exemplo; esse ministro rasgou a Carta Magna para deixar a Dilma Rusself livre para gozar as benesses politicas criadas pelo Congresso Nacional. Entendimento diferente é conversa para boi dormir.
Com prisão antecipada STF.....
hrb (Advogado Autônomo)
O Ministro Lewandowski que acusa de inconstitucional a decisão do STF que autoriza a prisão do condenado em segunda instância, patrocinou a desobediência a Carta da República quando, contra sua expressa disposição, homologou o julgamento da divisão da pena da defenestrada Dilma Rousseff, mantendo-lhe os direitos políticos, declaradamente cassados pela norma de regência. Penso que o ministro, amigo dos Lula da Silva, está preparando terreno para o caso de, determinada a prisão do ex-operário presidente, venha a cair em suas mãos pedido de habeas corpus....
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