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Juízes preveem não aplicar reforma trabalhista como foi aprovada

12 de setembro de 2017, 7h57

Por Redação ConJur

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Maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho desde sua criação, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que passará a valer no dia 11 de novembro, poderá não ser aplicada exatamente como foi aprovada. Magistrados, procuradores e advogados disseram durante audiência pública nesta segunda-feira (11/9), na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, que a norma está "contaminada" por inúmeras inconstitucionalidades e retrocessos.

Entre os pontos considerados inconstitucionais, está a prevalência do negociado sobre o legislado, princípio central da reforma, que, na avaliação de participantes do debate, contrariaria o artigo 7º da Constituição Federal.

Como a reforma trabalhista é uma lei ordinária, magistrados afirmam que ela não poderá se sobrepor a direitos e garantias assegurados pela Constituição nem tampouco violar convenções globais das quais o Brasil é signatário.

“Fizemos um juramento de julgar e vamos aplicar a lei ordinária que aprovou a reforma trabalhista, mas não vamos aplicá-la isoladamente. É uma lei trabalhista que se insere à luz da proteção constitucional e à luz da legislação internacional”, afirmou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Arantes.

Pressa não bem-vinda 
Apresentado em dezembro pelo governo federal, o projeto de reforma levou sete meses para virar lei. Por se tratar de um tema complexo, a reforma trabalhista deveria ter passado por um debate mais amplo na opinião dos participantes do debate.

O texto sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, mas não foi modificado no Senado após um acordo com o Palácio do Planalto. Em carta lida pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o presidente Michel Temer comprometeu-se a editar uma medida provisória para modificar alguns pontos da reforma, como a questão que envolve a não obrigatoriedade do imposto sindical e a permissão do trabalho de gestantes e lactantes em condições insalubres.

“Um projeto como esse não pode prescindir de um debate amplo. Não é admissível que tenhamos um rito legislativo como nós tivemos nesta Casa”, criticou o advogado trabalhista Luis Carlos Moro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.