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Recurso de Lula ao TRF-4 tenta anular condenação por caso de triplex

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11 de setembro de 2017, 22h21

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram nesta segunda-feira (11/9) um recurso no Tribunal Regional Federal contra a condenação imposta ao petista em julho. Lula foi condenado no dia 12 de julho pelo juiz Sergio Moro a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

A defesa, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Roberto Batochio e Valeska Teixeira Martins, busca com o recurso a declaração da nulidade do processo ou, ainda, da sentença, com a absolvição de Lula.

Eles afirmam que Moro atuou como acusador, e não como juiz da causa. "Enquanto o MPF fez 138 perguntas a Lula durante o seu interrogatório, o juiz formulou 347 questões ao ex-presidente, a maior parte delas sem qualquer relação com o processo", exemplificam.

O recurso aponta os problemas em tópicos:

Pagamento de vantagens via contratos
“O juiz Sergio Moro reconheceu que não há valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras que tenham sido utilizados para pagamento de qualquer vantagem a Lula”.

Indeferimento de provas
“O juiz Sergio Moro indeferiu provas requeridas pela defesa para demonstrar que Lula não recebeu, direta ou indiretamente, qualquer valor ilícito. Também foram indeferidas provas que tinham por objetivo seguir o caminho do dinheiro ('follow the money'), que são imprescindíveis em processos versando crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro".

Acusação diferente
“A acusação julgada pela sentença não é a mesma que foi apresentada pela força tarefa da ‘lava jato’ em 17 de setembro de 2016 – sobre a qual Lula se defendeu ao longo da ação”.

Ausência do ato praticado
“Conforme entendimento unânime dos tribunais brasileiros, não se pode cogitar de crime de corrupção passiva (CP, art. 317) sem a indicação de um ato que o funcionário público tenha praticado ou deixado de praticar (ato de ofício) relacionado à suposta vantagem. A sentença proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, no entanto, não indica qualquer ato de ofício que Lula tenha praticado ou deixado de praticar”.

Depoimentos que se contradizem
"A condenação de Lula foi baseada, fundamentalmente, nos depoimentos dos corréus Leo Pinheiro e Agenor Magalhães Medeiros, que estão dissociados dos depoimentos prestados por 73 testemunhas ouvidas e, ainda, dos depoimentos de outros corréus".

Moro curioso
"Também pedimos ao TRF-4, com base no art. 616 do Código de Processo Penal que o ex-Presidente Lula tenha a oportunidade de prestar novo depoimento diretamente à Corte. O pedido foi baseado na demonstração de que o juiz de primeiro grau jamais teve interesse em apurar a realidade dos fatos e atuou como verdadeiro acusador: enquanto o MPF fez 138 perguntas a Lula durante o seu interrogatório, o juiz formulou 347 questões ao ex-presidente, a maior parte delas sem qualquer relação com o processo".

Clique aqui para ler os argumentos da defesa de Lula. 

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