Um tribunal de contas não pode ser subordinado ao Legislativo, pois precisa ser independente e autônomo. Com essa tese, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) foi ao Supremo Tribunal Federal contra a emenda feita à Constituição do estado do Ceará, aprovada em agosto passado, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.763 pede liminar para suspender a eficácia da emenda até o julgamento do mérito da ação pelo Plenário do Supremo, quando espera que a medida seja declarada inconstitucional.
A Emenda Constitucional 92 extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios, bem como os cargos de conselheiros, e determinou que os servidores efetivos ou a eles equiparados fossem incorporados ao quadro do Tribunal de Contas do estado.
Na ADI, a entidade de classe argumenta que a emenda contém diversas inconstitucionalidades, entre elas o vício de iniciativa, uma vez que a extinção do tribunal de contas dos municípios, transferindo suas competências para o Tribunal de Contas do Estado, foi feita sem que o projeto de emenda tivesse sido formulado por nenhuma das duas cortes de contas. Alega ainda violação aos princípios federativo, da separação de Poderes e da autonomia dos Tribunais de Contas.
Subordinação inadequada
A associação afirma que o TCM não pode ser subordinado ao Legislativo estadual. Salienta que a Constituição Federal, em seus artigos 70 e 71, conferiu autonomia administrativa e financeira aos Tribunais de Contas, para que sejam capazes de exercer devidamente a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública.
“O Tribunal de Contas deve auxiliar o Legislativo na fiscalização das contas públicas, mas nunca como órgão subordinado, senão como órgão independente e autônomo”, enfatiza.
“Depois de décadas de existência, o Tribunal de Contas dos Municípios vem enfrentando uma sucessão coordenada de ataques gravíssimos, que ameaçam não só a sua autonomia, mas a sua própria existência. O TCM/CE é uma Corte de Contas de desempenho exemplar. Em decorrência de sua atividade, 4.500 candidatos tiveram seus nomes encaminhados para a Justiça Eleitoral, por contas julgadas irregulares. Não é de se estranhar que a atuação rigorosa da Corte tenha causado incômodo na classe política, especialmente na Assembleia Legislativa”, diz a entidade.
A ADI foi distribuída ao ministro Marco Aurélio, que já liberou o processo para apreciação do pedido de liminar pelo Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5763