Presidência X PGR

Pedido de Temer para suspender denúncia será julgado pelo Plenário do STF

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9 de setembro de 2017, 14h23

Caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal decidir se nova denúncia contra Michel Temer será suspensa até que a Procuradoria-Geral da República investigue irregularidades no acordo de delação premiada de executivos do grupo J&F, controlador do frigorífico JBS. A transferência de competência foi determinada pelo ministro Edson Fachin.

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Temer pediu que eventual nova denúncia seja analisada apenas depois que as irregularidades na delação da JBS sejam investigadas e que o STF julgue o pedido de suspeição apresentado contra Janot.
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A análise de eventual nova denúncia também será condicionada  ao julgamento do agravo regimental na Arguição de Suspeição (AS) 89, na qual a defesa do presidente da República questiona a atuação de Janot nos procedimentos criminais nos quais ele é investigado.

Em despacho no Inquérito (INQ) 4.483, o ministro explicou que o Regimento Interno do STF, no artigo 21, inciso III, prevê a possibilidade de o relator submeter ao Plenário questões de ordem “para o bom andamento dos processos”. O agravo na AS 89 e a questão de ordem no INQ 4483 foram pautados para a sessão plenária da próxima quarta-feira (13/9).

“É possível, sem adiantar qualquer apreciação sobre o mérito, colher do pleito defensivo questão preliminar inédita e com repercussão geral relevante, apta a indicar seja conveniente e oportuno definição colegiada”, afirmou Fachin.

A defesa de Temer, feita pelo criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, fundamenta o pedido no fato de que gravação, tornada pública nos últimos dias, sobre conversa entre Joesley Batista e Ricardo Suad, revela possíveis irregularidades na negociação do acordo de colaboração premiada que serve de base para investigação em curso.

Alega ainda que Janot está preparando ainda uma nova denúncia contra o presidente da República e, por isso, entende necessária a sustação de qualquer nova medida do procurador-geral até a conclusão das investigações sobre o conteúdo das gravações, ou até a análise final da sua suspeição.

Janot na mira
Na quinta-feira (7/9), Fachin decidiu monocraticamente que Janot é imparcial no caso envolvendo Temer. A defesa, então, recorreu alegando que Janot extrapola os "limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa” no caso.

“No presente caso, ou nos demais que eventualmente possam surgir, a atuação parcial, conflitante e passional de autoridades e o descrédito de colaboradores comprometerão a higidez de qualquer processo, em verdadeira afronta ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Mariz.

Clique aqui para ler o despacho.

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