Crueldade automática

Janot pede que STF derrube emenda constitucional que liberou vaquejada

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8 de setembro de 2017, 11h51

A vaquejada, embora seja antiga e frequente em regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que exigem um meio ambiente equilibrado e proíbem tratamento cruel de animais. É o que afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao pedir que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional emenda que deu sinal verde a práticas desportivas com bichos, quando consideradas manifestações culturais.

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Segundo Rodrigo Janot, não há como puxar cauda de boi nem derrubá-lo sem causar lesões e sofrimento.
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A Emenda Constitucional 96/2017, que tramitou rapidamente no Congresso, foi aprovada poucos meses após o Supremo julgar inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada.  

A emenda não cita expressamente a vaquejada, mas a manifestação foi reconhecida como patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/2016, junto com o rodeio.

Para Janot, “a crueldade intrínseca a determinada atividade não desaparece nem deixa de ser ética e juridicamente relevante pelo fato de uma norma jurídica a rotular como ‘manifestação cultural’”. O procurador-geral considera impossível praticar vaquejada sem causar sofrimento profundo aos bois, pois eles só são derrubados quando puxados com força pela cauda, o que provoca lesões musculares.

“As quedas perseguidas no evento, além de evidente e intensa sensação dolorosa, podem causar traumatismos graves da coluna vertebral dos animais, causadores de patologias variadas, inclusive paralisia, e de outras partes do corpo, a exemplo de fraturas ósseas”, diz a ação.

O PGR também afirma que a tradição cultural, originada na necessidade de reunir o gado criado solto, foi popularizada, descaracterizada e transformou-se em atividade econômica, com disputa entre vaqueiros, distribuição de prêmios, cobrança de ingressos dos espectadores e venda de produtos no entorno do evento.

Janot pede que o STF suspenda a validade da emenda antes mesmo de analisar o mérito, por meio de liminar. O processo, assinado na terça-feira (5/9), ainda não tem relator definido. Já há outra ação direta de inconstitucionalidade contra o texto, apresentada em junho pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, com relatoria do ministro Dias Toffoli.

Sem crueldade
A Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) pediu para entrar na ação como amicus curiae. A ideia, diz o presidente da entidade, Fábio Pinto da Costa, é "desfazer os preconceitos que ameaçam os esportes equestres, como vaquejada, provas de laço e tantos outros que oferecem para o Brasil benefícios nos campos social, cultural e econômico".

Os eventos, continua, exigem bons tratos e incentivam o respeito aos animais. Já a proibição das atividades traria consigo verdadeiros desastres sociais e resultaria em crueldades com os animais, ao acabar com as regras já existentes, diz a ABQM. 

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.772

*Texto alterado às 16h19 do dia 11 de setembro de 2017 para acréscimos.

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