Recuperação financeira

TRF-5 permite venda de participação da Petrobras em usina por US$ 2,2 bilhões

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6 de setembro de 2017, 16h07

Buscando preservar a economia pública, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região cassou liminar que suspendia a venda de 50% da participação da Petrobras em uma termelétrica no interior da Bahia por US$ 2,2 bilhões.

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Para desembargadores, União pode decidir sobre venda de ativos da Petrobras.

A 3ª Vara Federal de Sergipe havia suspendido a venda de metade da participação da estatal na Termobahia para a Total Brasil, subsidiária brasileira do grupo francês Total. O juiz concedeu a liminar no âmbito de uma ação popular que alegava inobservância às normas de licitação, o que acarretaria prejuízo à Petrobras e lesão ao patrimônio público.

A União ingressou no processo como parte interessada por ser a principal acionista e controladora da Petrobras. A Advocacia-Geral da União pediu a suspensão da liminar ao TRF-5.

No pedido, a AGU explicou que a venda da participação, conforme explicação divulgada em comunicado ao mercado, faz parte de uma parceria com a Total Brasil que “atende sobremaneira os objetivos de parceria da Petrobras, sendo mais um mecanismo a lhe propiciar recuperação”.

Os procuradores federais ressaltaram ainda a importância do valor envolvido na transação para “a garantia de futuro das atividades da Petrobras com o reequilíbrio e redução de seu endividamento”.

“Além disso, não se pode olvidar que a Petrobras segue detendo participação acionária na Termobahia (50% do capital social com direito a voto), só que passando a dividir com a Total Gas & Power Brazil (subsidiária da Total que será a acionista direta) a gestão e controle da Termobahia, com ela compartilhando os riscos e benefícios da operação”, ponderou a AGU.

No pedido, a AGU destacou também que a liminar prejudica o programa de desinvestimentos que, juntamente com a formação de parcerias, “são atividades essenciais para a recuperação da companhia, como também o reequilíbrio financeiro e redução do endividamento, acarretando consequências danosas para toda a economia do país”.

Plano preservado
Ao revogar a liminar, o TRF-5 reconheceu que a Petrobras atravessa “notória e grave crise, deparando-se com um quadro de extremo endividamento” e que a recuperação da empresa é “de interesse permanente da União, a fim de não ser esta última instada a realizar novos aportes financeiros na estatal, prejudicando, assim, o já limitado orçamento federal, diminuindo e até mesmo impossibilitando o investimento em outras áreas de interesse prioritário”.

A decisão considera a suspensão do negócio “relevante entrave” à reestruturação da Petrobras, “redundando em significativo prejuízo às finanças da estatal nesse momento crítico”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Suspensão de Liminar 0808286-59.2017.4.05.0000.

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