Processo desengavetado

Após ordem do Supremo, TJ-SP retoma caso Mércia e reduz pena de réu

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6 de setembro de 2017, 15h17

O fato de um acusado negar ter praticado o delito não pode servir para agravar sua pena. Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira (6/9), ao reduzir pena de um dos acusados de matar a advogada Mércia Nakashima, em 2010. O período de prisão, inicialmente fixado em 18 anos e 6 meses, passou para 17 anos e 6 meses de reclusão.

O vigia Evandro Bezerra da Silva aguardava julgamento do recurso desde 2013, quando foi condenado em primeiro grau por ter participado do crime junto com o ex-namorado da vítima. A apelação só entrou em pauta agora, depois de três decisões do Supremo Tribunal Federal.

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Preso, vigia condenado por morte de Mércia Nakashima aguardava
julgamento de recurso desde 2013.

O ministro Ricardo Lewandowski já havia recomendado em março que o colegiado acelerasse o caso. No dia 8 de agosto, a 2ª Turma do STF mandou a câmara analisar o assunto assim que fosse comunicada sobre a ordem, em até duas sessões posteriores, sendo ordinária ou extraordinária.

Como isso não ocorreu, Lewandowski voltou a determinar o julgamento, em decisão monocrática de 23 de agosto, em tons mais duros: “A excessiva — e agora totalmente injustificada — demora para o julgamento do feito naquela corte estadual, decorrente de sucessivas substituições de relatorias, no total de três, configura negativa de prestação jurisdicional e flagrante constrangimento ilegal”, escreveu.

A defesa pedia a redução da pena e também a nulidade do júri, alegando que houve ofensa ao devido processo lega. A desembargadora Angélica de Almeida, relatora do recurso, concordou com o primeiro pedido nesta quarta. “Tendo em vista que o direito de não se autoincriminar constitui garantia constitucional da ampla defesa, a negativa de autoria, apresentada pelo apelante, enseja a redução em um ano da pena básica”, afirmou.

A relatora, contudo, não viu nenhuma nulidade no julgamento em primeira instância. O voto foi seguido por unanimidade. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo: 9000066-82.2010.8.26.0224

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