Obstáculo a menos

Justiça simplifica regras para visitação de presos no Rio de Janeiro

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6 de setembro de 2017, 15h29

Para visitar alguém que esteja preso no Rio de Janeiro, não é mais necessário apresentar escritura pública comprovando união estável ou amizade com o detento. Agora basta ter declaração assinada por duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório ou prestada diante de servidor público da administração penitenciária fluminense.

Wilson Dias/Agência Brasil

A mudança foi determinada pela 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio ao aceitar pedido do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública.

A sentença torna sem efeito resolução da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) que, desde outubro de 2015, exigia escritura pública comprovando união estável ou relação de amizade para fins de visitação a preso. A imposição – segundo a Defensoria – era um obstáculo ao direito de visita, pois para a lavratura do documento tornava-se necessário que um funcionário do cartório fosse à unidade prisional colher dados e assinatura do interno, em especial para a formalização de união estável.

“A exigência de escritura pública para reconhecimento de união estável ou da relação de amizade para fins de visitação no sistema prisional é, além de ilegal, uma restrição desarrazoada. Criou-se uma burocracia desnecessária, que dificulta de modo ilegítimo a convivência e comunicabilidade da pessoa em situação de privação de liberdade, especialmente das companheiras, o que vai na contramão do objetivo da execução penal de reinserção social harmoniosa do interno”, explica o defensor público Daniel Lozoya.

O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria ajuizou ação civil pública pela simplificação do cadastro após promover audiência pública, em fevereiro do ano passado, com a participação, inclusive, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que reúne os cartórios. Os depoimentos colhidos serviram para fundamentar a ação.

“Não há a possibilidade de que os cartórios consigam a contento desempenhar esse papel que a resolução está lhe dando”, disse, na ocasião, Celso Belmiro, representante da Anoreg. “O cartório não vai conseguir atender a essas demandas e vai haver o pior dos mundos, que é a restrição de direitos fundamentais do preso.”

De acordo com a sentença, o sistema penitenciário está marcado pela “violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais” e, nesse contexto, “não se pode negar a premência do restabelecimento do acesso dos custodiados à assistência familiar, convivência e visitação”, para isso sendo preciso acabar com os entraves “burocráticos, inócuos e desproporcionais”.

A decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública destaca também serem excessivamente onerosas as exigências feitas pela SEAP para credenciamento de visitantes “particularmente no que tange a comprovação da união estável, indispensável ao convívio entre companheiros”.

A escritura pública de união estável é lavrada mediante o pagamento de custas cartoriais, muito dispendiosas para a grande maioria dos presos, ou de gratuidade concedida por ofício expedido por defensor público, o que desestimularia os cartórios a deslocarem funcionários até os presídios. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

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