Reserva Nacional

Em meio a disputas, governo suspende procedimentos na área da Renca

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6 de setembro de 2017, 15h58

O Ministério de Minas e Energia suspendeu “a análise dos processos minerários” relacionados à Reserva Nacional de Cobre e seus Associados (Renca). A região, que ocupa uma parte do Pará e outra do Amapá, foi alvo de disputa judicial, inclusive no Supremo Tribunal Federal, depois que o governo federal anunciou sua extinção.

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Suspensão foi decretada para que a sociedade seja ouvida sobre o tema.

A suspensão dos atos foi oficializada pela Portaria 357, publicada na terça-feira (5/9) no Diário Oficial da União. Segundo o texto, qualquer ato na região só poderá ocorrer “depois de encerrado o processo de discussão com a sociedade e de esclarecimentos sobre as condições que levaram à decisão de extinção da Renca e de acordo com os resultados desse processo”.

Antes dessa suspensão, no dia 30 de agosto, o Psol questionou a extinção da reserva nacional no STF alegando que o decreto que determinou o fim da área é inconstitucional por violar a competência exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre Direito Ambiental. O relator dessa ação é o ministro Gilmar Mendes.

O partido Rede Sustentabilidade também pretendia ajuizar um mandado de segurança contra o fim da Renca, mas desistiu depois que o MS do Psol foi distribuído ao ministro Gilmar. Pelas regras de prevenção, o ministro passa a ser o relator de todos os mandados de segurança que tratem do tema.

A extinção da Renca, para o Psol, é simbólica, pois mostra que o governo federal dá mais atenção a necessidades da exploração mineral do que à preservação ambiental. No dia seguinte a apresentação de ação pela sigla, a Justiça Federal, em outro processo, suspendeu os efeitos do decreto presidencial que extinguiu a Renca.

A decisão partiu da juíza Ana Inès Algorta Latorre, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, e atende ação popular movida por um advogado gaúcho contra a União. Ele alegou no pedido que a Renca possui um território de quase 4 milhões de hectares, que abrange sete unidades de preservação permanente — três de proteção integral e quatro de uso sustentável —, além de duas terras indígenas, cujo povo vive em relativo isolamento e conserva modo de vida milenar.

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