Mais punições

Comissão aprova MP que permite que o BC faça acordos de leniência

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6 de setembro de 2017, 11h52

A comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória que aumentou os poderes de punição do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários aprovou, nesta terça-feira (5/9), o projeto de lei de conversão apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Além de aumentar as multas, a MP 784/2017 permitiu que esses órgãos celebrem acordos de leniência com empresas que cometam ilegalidades. A matéria ainda será votada nos Plenários da Câmara e do Senado.

Na votação do relatório, foi rejeitado destaque do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) que reintroduzia na MP os artigos 17 e 36, excluídos pela relatora, prevendo a criação de dois fundos contábeis para a promoção da inclusão financeira e a estabilidade do sistema financeiro e do mercado mobiliário. Em seu relatório, Lídice da Mata citou nota técnica da Consultoria de Orçamento do Senado, que aponta a falta de normas específicas no texto da matéria sobre a gestão, funcionamento e controle dos fundos, o que contraria a legislação em vigor.

Ao mesmo tempo, os membros da comissão aprovaram uma emenda que trata da instituição do chamado "encargo legal da dívida ativa do BC", que substitui a fixação discricionária por parte do juiz de honorários nas execuções fiscais do Banco Central. Atualmente, o BC é a única autarquia federal cuja dívida ativa não inclui o encargo legal,  o que constituiria um tratamento inconstitucional aos bancos e banqueiros. Com a aprovação dessa emenda, o BC passará a exigir o encargo legal nos mesmos moldes exigidos pelas demais autarquias federais, em substituição aos honorários fixados pelos juízes.

Membro da comissão, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ressaltou que a MP "é favorável aos bancos e dura com as outras empresas brasileiras”. Ele cobrou “equilíbrio de tratamento”, e adiantou que irá apresentar em Plenário destaque atribuindo efeitos punitivos aos gestores, e não à pessoa jurídica das empresas.

Para Lídice da Mata, o novo marco regulatório permitirá ao BC coibir de forma mais eficaz a ocorrência de operações financeiras irregulares, além de fraudes que levem as instituições à liquidação extrajudicial. A situação, disse a relatora, é similar na CVM, que necessita de instrumentos mais apropriados para combater ações nocivas ao mercado, como a aplicação de penalidades mais adequadas e um procedimento administrativo mais célere.

De acordo com a MP, o acordo de leniência só poderá ser assinado com a primeira empresa ou pessoa que procurar o BC para tratar do assunto. Também é necessário que ela confesse sua participação e deixe de praticar o ilícito a partir da data do acordo.

A Medida Provisória 784 prevê ainda que o acordo seja tornado público após efetivado, mas isso pode não acontecer nos casos de interesse das investigações e do processo administrativo. As propostas rejeitadas não serão divulgadas. O Ministério Público Federal já criticou a Medida Provisória. O PSB, por sua vez, foi ao Supremo Tribunal Federal questionar a medida. Para a agremiação, prever sigilo para acordos de leniência viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade. Por isso, a MP é inconstitucional. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.  Com informações da Agência Senado.

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