Parque do Jalapão

Ação sobre desapropriação de área quilombola volta à 1ª instância

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6 de setembro de 2017, 14h55

A ação que discute a desapropriação de uma área rural na cidade de Mateiros (TO) para implantação do Parque Estadual do Jalapão foi devolvida à primeira instância. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, não viu conflito entre entes federativos que justificasse a atuação da corte no processo.

Carlos Moura/SCO/STF
Segundo Gilmar Mendes, não há interesse contraposto entre os entes federativos.
Carlos Moura/SCO/STF

A Ação Cível Originária (ACO) 2.837 foi movida pelo Tocantins depois que o Incra definiu que a área ocupada por população remanescente de quilombos está em processo de reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação para ser considerada efetivamente um território quilombola.

O processo estava suspenso até a conclusão desse procedimento, que é questionado em ação civil pública que tramita na 1ª Vara Federal do Tocantins.

A Justiça Federal determinou a remessa dos autos ao STF por entender que haveria interesses contrários entre o Tocantins e o Incra que configuram conflito federativo. Segundo Gilmar Mendes, não há nenhum interesse contraposto entre os entes federativos.

Isso porque, continuou, o estado não questiona a possibilidade de os imóveis estarem localizados em área de quilombolas. Ao contrário, reconhece expressamente a atribuição do Incra nessa matéria. Ele detalhou que a jurisprudência da corte restringe a aplicabilidade do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal aos conflitos com potencialidade de afetar a harmonia existente entre os entes da Federação.

“A questão jurídica debatida nos autos relativa à desapropriação de área […] sequer configura interesse jurídico anulatório, tampouco conflito com potencialidade ofensiva capaz de ferir os valores que informam a Federação”, explicou o ministro ao devolver os autos à primeira instância.

Além disso, disse Gilmar Mendes, o artigo 11 do Decreto 4.887/2003, que dispõe sobre terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas sobrepostas a unidades de conservação, prevê que o Incra, o Ibama, a Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional, a Funai e a Fundação Cultural Palmares tomarão medidas para garantir a sustentabilidade das comunidades que vivem nessas áreas, conciliando o interesse do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 2.837

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