Metas para 2018

STJ terá 180 dias para publicar acórdãos de recursos repetitivos

Autor

5 de setembro de 2017, 18h36

O Superior Tribunal de Justiça terá de cumprir o prazo de 180 dias para publicar acórdãos de recursos repetitivos afetados a partir de março de 2016, quando passou a valer o novo Código de Processo Civil. Essa é uma das metas de 2018 propostas pelo STJ para o Conselho Nacional de Justiça.

Na manhã desta terça-feira (5/9), na reunião preparatória do XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, representantes de todos os segmentos da Justiça brasileira apresentaram as metas propostas para o ano que vem, que serão analisadas pelo CNJ e aprovadas no encontro em novembro. A ministra Cármen Lúcia, presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal, estava presente e destacou a importância da reunião.

A maioria das metas repete as já colocadas para este ano. O STJ, por exemplo, manteve como meta julgar mais processos do que os distribuídos no mesmo período; identificar e julgar 99% dos processos distribuídos até o fim de 2013 e analisar 90% dos casos que chegaram à corte em 2014; e apreciar 60% dos recursos oriundos de ações coletivas distribuídas a partir de 2016.

Uma das mudanças em relação a 2017 está na questão dos recursos repetitivos: antes, o prazo de 180 dias para publicação de acórdão servia para recursos afetados a partir de 2014 e não levava em consideração a data de criação do novo CPC. Além disso, o STJ propôs aumentar de 70% para 80% os julgamentos de ações penais relacionados a crimes contra administração pública distribuídas até 2015.

Todas as instâncias da Justiça Militar mantiveram para 2018 as mesmas metas que perseguiram em 2017 em relação aos prazos processuais. Agora, porém, propõe acrescentar como objetivo para o ano que vem a promoção de ações de divulgação dos trabalhos deste segmento do Judiciário. A meta foi incluída porque as presidências dos tribunais entenderam que há um grande desconhecimento da sociedade em geral sobre as atribuições da Justiça Militar.

No próximo ano, a Justiça Estadual também terá praticamente as mesmas metas de 2017. Entre elas, fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres; buscar o percentual mínimo de 2% na proporção dos processos conciliados em relação aos distribuídos; identificar e julgar 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 2015; e reduzir em maior quantidade os processos de execução não fiscal do que o total de casos novos de execução não fiscal no ano corrente.

A Justiça Federal acrescentou uma meta que trata do aperfeiçoamento da gestão dos tribunais com o objetivo de racionalizar os gastos. Já a Justiça do Trabalho resolveu aumentar em 2% o índice de conciliação na fase de conhecimento do processo em relação aos números do biênio 2013/2014. Também tentará reduzir o tempo médio de duração dos processos em segunda instância. Os tribunais regionais que levaram até 200 dias para analisar um litígio terão que diminuir esse tempo em 2%; os que levaram até 300 dias terão de reduzir em 4%; e quem demorou mais do que 300 dias terá de diminuir em 9%.

As metas propostas pela Justiça Eleitoral estão sujeitas a alterações porque o Congresso Nacional ainda não definiu qual legislação irá reger o pleito do próximo ano. Os objetivos deste ano foram mantidos para o ano que vem, acrescidos de um que determina que os tribunais eleitorais realizem ações para esclarecer os direitos e deveres dos eleitores. As metas gerais do Judiciário não foram discutidas. 

No encerramento da reunião, Cármen Lúcia exaltou o papel dos magistrados na democracia brasileira e destacou a importância da definição das metas. “Não sei se existe em outros poderes, talvez em alguns órgãos específicos, mas o Poder Judiciário dá exemplo de como racionalizar suas propostas, apurar quais suas carências, para resolvermos os problemas e aprimorarmos os trabalhos”, afirmou. O papel do CNJ, disse, não é apenas estabelecer políticas, mas também atuar para que juízes tenham condições de “caminhar pela trilha definida pelo conselho”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!