Ação por omissão

Integrantes do MP pedem reajuste salarial ao Supremo Tribunal Federal

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5 de setembro de 2017, 14h00

Três associações de membros do Ministério Público foram ao Supremo Tribunal Federal para tentar obrigar o Congresso, o próprio STF e o procurador-geral da República a dar um aumento para a classe.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, os promotores e procuradores buscam a revisão anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos magistrados, prevista no artigo 37 (inciso X) da Constituição Federal.

Na ADO, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) afirmam que os projetos de lei enviados ao Congresso Nacional, que tinham por fim dar cumprimento à garantia de revisão geral anual dos subsídios da magistratura e do Ministério Público, não foram integralmente respeitados.

De acordo com as entidades, leis oriundas de tais projetos demonstram que os índices pleiteados não foram concedidos, o que caracterizaria afronta à garantia da revisão anual.

As ações afirmam, ainda, que houve omissão da Presidência do Supremo e do procurador-geral da República, por terem deixado de enviar, tanto em 2016 quanto em 2017, projetos referentes aos reajustes anuais de 2017 e 2018.

O não envio desses projetos ao Congresso Nacional também afrontaria a garantia de revisão anual dos subsídios dos membros do Ministério Público, uma vez que o subsídio dos membros do MP da União é vinculado ao do procurador-geral, enquanto que o subsídio dos membros dos MPs estaduais está vinculado ao subsídio dos ministros do STF.

Pedido de magistrados
No dia 31 de agosto, o ministro Edson Fachin rejeitou o trâmite da ADO 42, na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alegaram omissão do Congresso Nacional e da Presidência do Supremo quanto ao cumprimento da garantia de revisão anual dos subsídios dos ministros da corte, que afeta de forma imediata a fixação dos subsídios dos demais membros da magistratura brasileira. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADO 43

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