Casos distintos

TRF-4 nega pedido de suspeição contra Moro feito por ex-diretor da Queiroz Galvão

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4 de setembro de 2017, 14h15

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, PR e RS) negou uma exceção de suspeição movida contra o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. A ação foi ajuizada pelo ex-diretor da Construtora Queiroz Galvão Idelfonso Colares Filho e a decisão foi tomada no dia 30 de agosto.

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Moro se declarou suspeito em um inquérito que investigava Youssef em 2007.
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Segundo o executivo, Moro seria suspeito para julgar o processo criminal de Colares por ter se autodeclarado suspeito em um inquérito policial em que Alberto Youssef foi investigado em 2007. Para a defesa, a suspeição deveria ser estendida para as ações atuais da operação “lava jato” que envolvessem o doleiro.

Para o relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a causa da suspeição do procedimento investigatório pretérito não tem relação com o atual contexto processual da “lava jato”. Além disso, frisou que a declaração de suspeição de Moro naquela ação não tinha como foco o então investigado Youssef, mas atos praticados pela polícia, que o magistrado teria entendido como tendenciosos.

Duque e Assad
No mesmo dia, o TRF-4 deu parcial provimento aos embargos de declaração do ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque e do doleiro Adir Assad. A decisão foi unânime.

Em relação a Duque, a 8ª Turma corrigiu trecho do acórdão em que foi afastada a causa de aumento referente a uma circunstância agravante (artigo 61, II, b) do cálculo da condenação. Por considerar que houve uma contradição, o colegiado substituiu o texto de "apelo desprovido" por "apelo parcialmente provido". A mudança não altera a pena.

No caso de Assad, foi corrigido erro material e afastada a aplicação do artigo 33, § 4º, do Código Penal, que condiciona a progressão do regime fechado para o semiaberto à reparação do dano financeiro causado. “Adir Assad foi condenado pela prática de delitos de lavagem de dinheiro e de quadrilha, razão pela qual não é aplicável a condição de reparação do dano para a progressão do regime de cumprimento da pena”, concluiu o Gebran Neto, que também relatou esse recurso.

Dessa forma, Assad poderá progredir para o regime semiaberto com base apenas no tempo de prisão, independentemente de reparação financeira. No julgamento dessa apelação criminal, Duque, que também responde a outros processos criminais, foi condenado a 43 anos e 9 meses de prisão e Assad a 9 anos e 10 meses. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 50561566120164047000 (Suspeição)
Processo 50123310420154047000 (Recurso Duque e Assad)

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