Sinal verde

AGU dá aval para plano de recuperação fiscal do estado do Rio de Janeiro

Autor

4 de setembro de 2017, 15h26

A Advocacia-Geral da União emitiu parecer dando aval para a aprovação do Plano de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro. A decisão possibilita que o Ministério da Fazenda e a Presidência da República concluam a análise do conjunto de medidas que o estado adotou para equilibrar as contas e homologuem a adesão da unidade da federação ao Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/2017.

stockvault.net
Governo federal deve assinar o plano
de recuperação do Rio nesta semana.
stockvault.net

O ingresso no regime de recuperação proporcionará ao Rio de Janeiro acesso a benefícios fiscais que ajudarão o estado a colocar as finanças em dia, como redução do pagamento da dívida com a União e suspensão temporária da necessidade de cumprir dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

De acordo com a lei que criou o regime (LC 159/2017), a adesão ao programa está condicionada à adoção de uma série de medidas de saneamento das contas públicas estaduais que devem ser reunidas em um plano de recuperação fiscal submetido à análise do Ministério da Fazenda.

O parecer da AGU, assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, foi emitido após consulta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (órgão da AGU que assessora juridicamente o ministério) e teve como objetivo esclarecer se o plano de recuperação apresentado pelo Rio de Janeiro efetivamente atendia as contrapartidas exigidas pela lei.

A dúvida surgiu porque a Lei Complementar 159/2017 estabelece que, no que couber, o estado interessado em ingressar no regime deve adequar a previdência dos servidores estaduais às regras previstas em legislação federal (Lei 13.135/2015) e o Rio de Janeiro manteve benefícios que não estão previstos na norma.

Entre eles, a concessão de adicional de 100% a pensionistas de servidores das carreiras de segurança (policiais civis e militares) quando o servidor morrer em serviço; a não submissão dos pensionistas dos funcionários públicos das carreiras policiais aos limites temporais de idade e de tempo de contribuição previstos na Lei 13.135/15; e uma idade máxima maior para o recebimento da pensão por morte.

Equilíbrio das contas
A AGU pondera, com base em informações prestadas pelo Rio de Janeiro e pela Secretaria do Tesouro Nacional, que os três benefícios não afetarão a recuperação fiscal do estado, uma vez que representarão apenas 0,075% da economia que o estado fará ao longo dos próximos anos com a adoção de todas as outras medidas de equilíbrio das contas.

A advocacia-geral reconhece, ainda, que a adoção de regras previdenciárias específicas para as carreiras policiais é razoável em um estado que vive antigos e graves problemas de segurança pública.

Mais do que isso, a AGU afirma que, em respeito ao princípio federativo, a própria lei que criou o regime de recuperação fiscal preservou a autonomia dos entes federados para decidir em que extensão as medidas de reequilíbrio das contas devem ser adotadas.

Segundo o parecer da Advocacia-Geral, exigir que as regras da previdência estadual fossem exatamente idênticas às federais seria “patentemente inconstitucional, na medida em que violaria a principal engrenagem do sistema federativo brasileiro, a repartição constitucional de competências entre os entes federativos, a qual prevê a competência legislativa concorrente em matéria previdenciária (artigo 24, inciso XII da Constituição), em que os estados-membros possuem autonomia para tratar dessa matéria levando em conta suas peculiaridades locais”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!