Risco à livre iniciativa

PGR questiona lei de RO que regulamenta profissão de bombeiro civil

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1 de setembro de 2017, 18h54

A lei de Rondônia que regulamenta a profissão de bombeiro está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação alegando que a norma invade competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho e exercício de profissões e para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

Janot aponta ainda ofensa ao princípio da livre iniciativa, em razão de restrições impostas a empresas prestadoras de serviços de bombeiros civis e às escolas de formação desses profissionais.

Segundo a ação direta de inconstitucionalidade, a lei estadual também se choca com norma federal (Lei 11.901/2009) que estabelece regras gerais sobre a profissão de bombeiro civil, uma vez que inova em aspectos referentes ao Direito do Trabalho e ao exercício da profissão.

A norma federal define as funções dos bombeiros civis e dispõe sobre penalidades aplicáveis às empresas e entidades que utilizem irregularmente seus serviços, sobre classificações da profissão, direitos do trabalhador e relações com os corpos de bombeiros militares.

O procurador-geral da República alega que, caso a lei continue em vigor, haverá restrição indevida ao trabalho de cidadãos interessados em ingressar na carreira de bombeiro civil e às empresas prestadoras de serviços de bombeiros profissionais civis e escolas de formação de bombeiros profissionais civis, com lesão aos princípios da livre iniciativa na ordem econômica. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

ADI 5.761

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