Regra de 2006

PGR oficializa vedação ao exercício da advocacia por membros do MP

Autor

1 de setembro de 2017, 14h49

Válida desde 2006, a regra que impede o exercício da advocacia por membros do Ministério Público foi oficializada pela Procuradoria-Geral da República por meio da Resolução 144/2013, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (31/8). As mesmas regras já eram prevista desde 2006, quando foi publicada a Resolução 8 do Conselho Nacional do MP.

U.Dettmar
PGR oficializou vedação ao exercício da advocacia por membros do Minsitério Público.
U.Dettmar

O texto publicado no DOU delimita, além da proibição de advogar, que o membro do MPF que integrava a carreira quando a Constituição de 1988 foi promulgada pode ser advogado desde que esteja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde então e tenha optado pelo regime jurídico anterior, conforme determina o artigo 281 da Lei Complementar 75/1993.

A norma delimitou que “os membros do Ministério Público da União, nomeados antes de 5 de outubro de 1988, poderão optar entre o novo regime jurídico e o anterior à promulgação da Constituição Federal, quanto às garantias, vantagens e vedações do cargo” até dois anos após a promulgação da LC. A regra também permitiu a retratação em até dez anos após o início da vigência da lei.

Apesar da possibilidade de exercer a advocacia, o membro do MPF não pode atuar contra a União, especialmente quando o Ministério Público for parte em ações judiciais e extrajudiciais que tenham relação direta ou indireta com as funções do cargo ou do órgão onde atuam.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!