Exagero nas punições

OAB-SP consegue anular multa imposta a advogado que faltou a júri

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1 de setembro de 2017, 17h05

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu anular multa de dez salários mínimos imposta a advogado que faltou a um júri. O mandado de segurança foi concedido nesta quarta-feira (30/8) pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O profissional foi punido por faltar a uma audiência no 4º Tribunal do Júri da capital paulista. Ele apresentou atestados médicos para comprovar que não tinha condições de comparecer, mas a corte não acolheu as alegações e manteve a multa.

Vice-presidente para a área penal da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Euro Bento Maciel Filho foi nomeado pelo presidente da seccional, Marcos da Costa, para dar assistência ao colega e impetrou o mandado de segurança.

Na opinião de Maciel Filho, o artigo 265 do Código de Processo Penal vem sendo aplicado com vigor exagerado por parcela da magistratura. “O artigo que trata do abandono de causa foi indevidamente aplicado neste caso e conseguimos reverter a decisão”, pontua.

Marcos da Costa destacou o trabalho que a OAB-SP tem desenvolvido a favor da defesa das prerrogativas da classe: "Temos impetrado mandados de segurança, Habeas Corpus, e prestado assistência em processos nos quais se constata a violação das prerrogativas de algum colega, além de promover desagravos públicos. Sabemos da importância de nossas prerrogativas, instrumentos indispensáveis para exercício da advocacia, na defesa do cidadão", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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