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Juíza de Mato Grosso permite grampo em conversa de advogado com cliente

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1 de setembro de 2017, 19h08

A Constituição Federal prevê, em seu artigo 133, que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Mas para a juíza Selma Rosane Arruda, da 7a Vara Criminal de Cuiabá, as conversas entre advogados e clientes podem ser grampeadas, desde que o número interceptado seja do segundo.

A juíza não acolheu reclamação do advogado Pedro Martins Verão, que teve conversas com seu cliente captadas pela Polícia Civil. A interceptação, diz a juíza, foi feita pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Judiciária Civil, que pediu autorização para ela antes de fazer o grampo.

Verão é advogado de Antônio Roni de Liz, um dos réus da operação apelidada de sodoma, que investiga um esquema de desvio de verbas que funcionava com a assinatura de contratos de prestação de serviços na prefeitura de Várzea Grande (MT).

Ao longo do processo, foi revelado que houve a captação de uma conversa entre advogado e cliente. Com isso, Verão foi protestar junto a juíza que analisa os casos da operação sodoma. Mas seu pedido não foi aceito.

“O alvo da interceptação telefônica era o acusado Antônio Roni de Liz e não o advogado. A conversa destacada no requerimento acabou sendo interceptada porque o causídico foi um dos interlocutores que manteve contato telefônico com o referido réu durante o período em que a medida cautelar vigorava”, disse Selma.

Sigilo na berlinda
Apesar da garantia constitucional e da proteção do Estatuto da Advocacia, o sigilo das comunicações entre advogado e cliente tem sido relativizado. Em maio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal que defenda o sigilo das comunicações entre clientes e advogados quando estes estiverem no regular exercício da profissão.

Em 2016, a ConJur noticiou que todos os advogados do escritório que atua na defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram grampeados com autorização do juiz Sergio Moro. À época, Moro argumentou que não sabiaque o número apresentado a ele no pedido de grampo era da banca — depois, na sentença em que condenou Lula, reputou o episódio ao excesso de trabalho.

Dialógos entre advogados e clientes no parlatório do presídio de Catanduvas (PR) também foram monitorados. As gravações de áudio e vídeo, autorizadas pela Justiça, foram justificadas pelo grau de periculosidade dos presos da unidade, muitos deles chefes de organizações criminosas. Na ocasião, a OAB-PR criticou a medida e pediu soluções para proteger os direitos dos profissionais.

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça listava um total de 10,5 mil interceptações telefônicas em todo o país. Em 2013, outro levantando oficial, dessa vez pelo Conselho Nacional do Ministério Público, contabilizava 16 mil grampos em investigados feitos só pelos MPs, sem contar os feitos só pela polícia.

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