Lei do Radialista

É ilegal incluir em medida provisória emenda sem relação com o objeto, diz ADI

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1 de setembro de 2017, 9h19

Incluir em medida provisória uma emenda parlamentar que não tenha relação com o objeto da MP fere o devido processo legislativo. Esse é o argumento apresentado na ação direta de inconstitucionalidade protocolada no Supremo Tribunal Federal pelo PCdoB a pedido da Federação dos Radialistas (Fitert).  

A ADI questiona a Lei 13.424/2017, que alterou o artigo 4º da Lei do Radialista para dar uma nova regulamentação à profissão. No entendimento da Fitert, a nova legislação “precariza as condições de trabalho da categoria” sem que isso tivesse sido debatido no parlamento.  

Segundo a ação, em 2016, o presidente da República, a pedido do então ministro da Ciência e Tecnologia, Gilberto Kassab, editou uma MP sobre o processo de renovação das concessões e permissões para execução dos serviços de radiodifusão. Quando a MP foi submetida ao Congresso Nacional, no entanto, o deputado Sandro Alex (PSD-PR) apresentou uma emenda parlamentar que visa dar nova regulamentação aos radialistas.

“Ora, claramente notável que a referida emenda tinha o objetivo de promover uma reestruturação na profissão de radialista, fato este que, irrefutavelmente, foge e muito do objeto da medida provisória editada. Isto porque, esta em nada disciplinava alterações acerca da descrição das funções desempenhadas pelos radialistas que levasse em consideração as ocupações e multifuncionalidades geradas pela digitalização das emissoras de radiodifusão”, sustenta a ação.

Segundo a advogada Yasmim Yogo, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa a federação, a nova lei foi editada sem que houvesse diálogo com a categoria, pois a alteração do artigo 4º foi resultado de uma emenda apresentada em uma medida provisória que não tratava do tema.

“Há novas denominações para diversas funções que devem ser exercidas pelos radialistas, e como não houve uma discussão prévia que envolvesse profissionais da área, estes podem ser profundamente afetados com as modificações impostas pela lei. Inclusive no que diz respeito à precarização do trabalho de radialista.”

A tese central defendida na ADI usa expressão consolidada em jurisprudência no Supremo, o chamado “contrabando legislativo”. Para o advogado Paulo Freire, que também compõe a equipe de advogados do escritório Cezar Britto nesta ação, este procedimento de inclusão de emendas parlamentares em MPs sem relação direta com o objeto matéria é antidemocrático e fere o devido processo legislativo.

“Se subtrai o debate de normas que integrarão estavelmente o mundo jurídico. Ao se optar por este método, impediu-se que as mudanças na legislação fossem analisadas por comissões temáticas, fossem objeto de audiências públicas e que fosse debatido e refletido o tema de forma mais aprofundada. E isto está vedado pelo Supremo Tribunal Federal.”

Clique aqui para ler a íntegra da ação.

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