Reflexo da violência

TJ-RJ valida lei que obriga colocar tipo sanguíneo de aluno em uniforme

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31 de outubro de 2017, 15h25

Por entender que a Lei municipal 6.062/2016 criou despesas irrelevantes para a Prefeitura do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense declarou-a constitucional nesta segunda-feira (30/10). A norma torna obrigatório que os uniformes de alunos das redes pública e privada de ensino da cidade do Rio exibam o tipo sanguíneo e o fator RH dos estudantes.

De acordo com a lei, as informações dos uniformes da rede pública deverão ser afixadas na parte dianteira superior direita da peça, seja camisa, camiseta, blusão e agasalho. O aviso poderá ser pintado ou bordado, desde que seja permanente. A Secretaria Municipal de Educação decidirá a forma mais adequada de aplicação da lei. Já no caso das escolas privadas, cada colégio definirá a melhor opção.

Segundo o relator do caso, desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, a Lei municipal 6.062/2016, promulgada pela Câmara dos Vereadores, não usurpou a competência do Executivo. A Prefeitura do Rio alegava que isso ocorreu porque a norma criou despesas públicas para ela, algo que só poderia ser feito pelo prefeito, mas o magistrado apontou que os gastos determinados pela lei — de bordar o tipo sanguíneo e o fator RH nos uniformes dos alunos da rede pública — são irrisórios e não violam o princípio da separação dos Poderes.

Além disso, o desembargador apontou que a inclusão dessas informações nos trajes dos estudantes pode ajudar a salvá-los caso sejam atingidos em tiroteios. “Infelizmente, diante do cenário de violência da cidade, essa medida é necessária.” Assim, ele votou por declarar a norma constitucional e foi seguido por todos os demais integrantes do Órgão Especial.

Câmeras em UTIs
Na mesma sessão e pelo mesmo fundamento (não violar a separação dos Poderes), o Órgão Especial, por maioria, declarou a constitucionalidade da Lei municipal 5.714/14. A norma exige que as unidades de tratamento intensivo dos hospitais públicos e privados tenham câmeras que permitam visualizar os leitos.

Conforme a lei, as unidades devem manter as imagens em um banco de dados próprio por até 180 dias. As gravações só podem ser fornecidas por meio de solicitação de autoridade competente. Quem descumprir a lei pode pagar multa de R$ 10 mil por dia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processos 0061486-25.2016.8.19.0000 e 0066354-46.2016.8.19.0000

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