Uniformização de entendimento

TJ-RJ suspende ações sobre retirada de gratificação de aposentadoria

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30 de outubro de 2017, 16h52

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro admitiu, na tarde desta segunda-feira (30/10), incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) para uniformizar entendimento sobre a retirada da gratificação de representação de titularidade da base de cálculo da aposentadoria de servidores da corte.

Dessa maneira, todos os processos sobre o tema no Rio ficarão suspensos até que o TJ-RJ decida a questão, conforme estabelece o artigo 982, I, do novo Código de Processo Civil. Na sessão desta segunda do Órgão Especial, 21 dos 36 processos em pauta discutiam a questão.

A exclusão da gratificação foi determinada pelo então presidente do TJ-RJ, Luiz Fernando Carvalho, em 31 de janeiro, seguindo ordem do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

A mudança fez com que diversos servidores aposentados tivessem o valor de suas pensões revisto. Contra essa medida, a qual entendem que viola direito líquido e certo de incluir o benefício em suas previdências, eles passaram a impetrar mandados de segurança.

Diante do alto número de processos sobre esse tema, o desembargador Bernardo Garcez propôs IRDR para evitar decisões conflitantes e assegurar a segurança jurídica. A medida foi aceita por seus colegas do Órgão Especial.

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